MP pede que prefeito Paulo Henrique faça remapeamento na Saúde
A promotora Francisca Sílvia recomendou que o prefeito de União providencie o remapeamento das áreas de saúde.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI), através da promotora Francisca Sílvia da Silva Reis, expediu uma recomendação administrativa ao prefeito de União, Paulo Henrique Medeiros Costa, para que o gestor providencie o remapeamento das áreas de saúde a fim de regularizar o processo de territorialização da área de atuação de cada equipe.
De acordo com a portaria, o MP-PI considerou a apuração sobre a falta de Unidade de Saúde no município de União para atender os usuários do residencial Santa Helena.
- Foto: Facebook/Dr. Paulo Henrique
Prefeito de União, Dr. Paulo Henrique.
O órgão ministerial considerou também que "compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população".
“Recomendação ao Exmo Prefeito Municipal de União e ao Senhor (a) Secretário Municipal de Saúde, Órgão Gestor do SUS, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo da saúde pública, para que: Providencie, no prazo 60 (sessenta) dias, o remapeamento das áreas de saúde, a fim de regularizar o processo de territorialização da área de atuação de cada equipe, para inserir os usuários do residencial Santa Helena, realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.) identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades, e com a clara orientação à população acerca do remapeamento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica”, recomendou a promotora.
Na portaria, a representante do Ministério Público acrescentou ainda: “Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a 2ª Promotoria de Justiça de União documentos comprobatórios do cumprimento desta recomendação, no prazo final estabelecido”.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o gestor para comentar o assunto até o fechamento desta matéria.
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