Juiz determina uso de R$ 56,5 milhões na Uespi de Campo Maior
A Justiça proibiu que o estado do Piauí intervenha nos recursos destinados à construção, reforma, e ampliação da infraestrutura da instituição.
A Justiça determinou que o estado do Piauí não intervenha nos R$ 56,5 milhões destinados à Universidade Estadual do Piauí, campus de Campo Maior, através da Lei Orçamentária Anual (LOA 2019), para construção, reforma, e ampliação da infraestrutura da instituição. A decisão foi expedida pelo Júlio César Garcez, titular da 2ª Vara da comarca de Campo Maior, nessa segunda-feira (08).
- Foto: Wikipédia
Justiça determina fim de contigenciamento de recursos destinados ao campus de Campo Maior.
A decisão refere-se à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) e enfatiza a atual falta de autonomia financeira e orçamentária da Uespi. O órgão ministerial insurge contra o modelo concentrado de gestão dos recursos orçamentários destinados à universidade instituído e disciplinado pelo estado, bem como em face da conduta omissiva de não transferência dos recursos orçamentários, e o não cumprimento com as despesas indispensáveis para conservação de seu patrimônio.
Para o magistrado, restou claro que “a absoluta concentração no Poder Executivo Estadual da gestão financeira e orçamentária da Universidade é componente essencial para a precariedade do Campus Uespi – Campo Maior”. Par ele, tal procedimento contraria a Constituição Federal quanto à autonomia administrativa e financeira das universidades, assim como o próprio Estatuto da Instituição.
“Com efeito, embora detenha dotação orçamentária própria para manutenção do seu patrimônio, o que se vê, na realidade, é uma total dependência, por não dizer submissão, do Poder Executivo para realizar cada uma de suas despesas, pois, não lhe é dado acesso aos recursos orçamentários que lhe foram lançados pelo legislador. Isto é, na prática é o Poder Executivo que tem decidido sistematicamente como ocorre os pagamentos das despesas da instituição e a destinação dos recursos previstos para instituição, um método que fere frontalmente a autonomia conferida pela Constituição”, afirma a decisão.
Após análise, o magistrado determina o repasse em forma duodecimal, até o último dia do mês de referência, dos elementos orçamentários disponibilizados em LOA/2019 para a Uespi.
O juiz determina também, dentre outras medidas, que a administração da Uespi apresente, em até 60 dias contados do primeiro repasse duodecimal do estado do Piauí, um projeto de reforma de seu campus universitário em Campo Maior.
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