MPF cobra contrapartida do Estado no valor de R$ 2,5 milhões
Um ofício foi encaminhado ao secretário de Fazenda para que informe sobre o atraso no depósito de contrapartida referente a construção da cadeia pública de Altos.
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí encaminhou ofício nº 276/PRPI-GABPR2 ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, para que informe sobre o atraso no depósito de contrapartida referente ao contrato de repasse nº 0275109-07/2008, cujo objeto é a construção da cadeia pública de Altos/PI.
O MPF informou que está tramitando o Procedimento de Acompanhamento nº 1.00.000.002876/2017-91 que foi instaurado com o objetivo de acompanhar a regularidade da aplicação dos recursos federais no sistema prisional do Estado do Piauí, para construção da Cadeia Pública de Altos, no valor de aproximadamente R$ 20 milhões. Segundo informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, há pendência do Estado do Piauí quanto ao depósito, a título de contrapartida, do valor de R$ 2.514.489,40, o que tem obstruído o pagamento da 13ª parcela do contrato pactuado.
Recomendação
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, na Recomendação nº 06/2017 ao Secretário de Justiça do Estado do Piauí, havia recomendado a adoção das providências para efetuar o imediato repasse de parcelas de contrapartida em atraso e que se abstivesse de deixar de efetuar o pagamento em dia, para que o andamento da obra não sofresse solução de continuidade, o que poderia acarretar grave dano ao já caótico sistema prisional do Estado do Piauí.
Para o procurador da República Kelston Lages, “a situação do sistema prisional do PI que já é caótica, se agrava e se renova a cada dia, em razão da falta de ações concretas e emergenciais para ao menos amenizar tal quadro. A conclusão imediata da Cadeia Pública de Altos, é imperiosa para atacar uma das grandes causas que contribui para tal triste realidade - a superlotação carcerária, uma vez que poderão ser criadas 600 novas vagas, diminuindo o déficit de cerca de 3 mil vagas. Portanto, espera-se o cumprimento da recomendação já expedida pelo MPF ao Estado, no sentido de liberar os recursos necessários da contrapartida, a tempo, para a conclusão da obra.
O Ministério Público Federal, com base no art. 8ª da Lei Complementar nº 75/93, requisita, no prazo de 5 (cinco) dias, as informações referentes ao pagamento da contrapartida de responsabilidade do Estado do Piauí.
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