Ministério Público expede recomendação a prefeita Patrícia Leal
Através de nota a prefeitura de Altos mantém que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania participou apenas do cadastro das famílias do Residencial Prefeito Cézar Leal.
O Ministério Público do Piauí, através da promotora Márcia Aída de Lima Silva, expediu recomendação ao município de Altos, administrado pela prefeita Patrícia Leal, para efetivação de criteriosa análise na documentação resultante do processo de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida do Residencial Prefeito César Leal.
O MPPI considerou que o caso se trata de reclamação formulada por diversos moradores que não indicam seus endereços e não apresentam, documentos e que em síntese, requerem a regularização da situação que vivenciam relativa à moradia no Residencial Prefeito César Leal em Altos.
- Foto: Facebook/Patrícia Leal
Prefeita de Altos, Patrícia Leal.
Segundo o órgão ministerial, as etapas concernentes ao PMCMV, neste caso específico, demandaram a atuação do Município de Altos/PI (especialmente quanto à Secretaria Municipal de Assistência Social) e do BANCO DO BRASIL – BB.
“Unidades residenciais: invadidas por terceiros desocupadas/abandonadas alugadas por beneficiários vendidas por beneficiários ocupadas por beneficiários sem a obrigatória formalização do respectivo contrato com o Banco do Brasil”, diz um trecho da portaria.
Para o MPPI a situação é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, caso se confirme sua veracidade ainda que parcial, pois representa uma cristalina violação das nobres finalidades do PMCMV.
- Foto: Divulgação
Residencial Prefeito César Leal
“Recomendar ao Município de Altos e a Secretaria Municipal de Assistência Social; II – e ao BANCO DO BRASIL, na pessoa da Gerente da agência situada na cidade de Altos; a efetivação de criteriosa análise na documentação resultante do processo de seleção dos candidatos a beneficiários do PMCMV / Residencial Prefeito César Leal, com a finalidade de naquelas situações concretas em que a exclusão e/ou a não contemplação foi indevida, errônea, ilícita e/ou injustificável, adotar todas as providências indispensáveis à devida correção, de modo a possibilitar que estas pessoas possam concorrer e, verificado caso a caso, serem eventualmente contempladas com imóveis porventura desocupados no citado empreendimento imobiliário, dentre outros", determinou a representante do Ministério Público.
O MPPI informou que confere-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do procedimento, para que os destinatários se manifestem sobre a presente Recomendação, informando se a acatarão ou não, expondo as razões de eventual recusa.
“Ademais, a ausência de manifestação será interpretada como recusa de acatamento. Advirta-se que o descumprimento parcial ou total da presente Recomendação, não importa sob qual fundamento. Implicarão na inevitável adoção das medidas cabíveis, especialmente de caráter judicial”.
Outro lado
Procurada pelo Viagora, a Prefeitura de Altos mantém que, "no tocante ao Residencial Prefeito Cézar Leal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania participou apenas do cadastro das famílias selecionadas pelo agente financeiro responsável pelo empreendimento, bem como do sorteio das unidades habitacionais".
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