TJ-PI nega habeas corpus a acusado de matar Gabriel Brenno
O desembargador Edvaldo Moura negou, nessa segunda-feira (2), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o jovem Gabriel Brenno em julho deste ano.
Nessa segunda-feira, 2 de setembro, o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o jovem Gabriel Brenno Oliveira em julho deste ano.
Na sua decisão, o magistrado afirma que a defesa ressaltou em seu pedido o fato de Deivid ser réu primário e que atualmente não responde por outros processos, o que tornaria sua prisão cautelar um “constrangimento ilegal”, sendo necessária sua soltura imediata.
Para o desembargador, o acusado não se enquadra em nenhum dos pressupostos para a soltura mediante habeas corpus. “Analisando o decreto preventivo, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente”, declarou o desembargador.
A prisão, segundo a decisão, é justificada e bem fundamentada, sendo isenta de “ilegalidade flagrante”.
“Assim, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que gravidade concreta constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar”, conclui o representante do TJ-PI.
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