Justiça determina que 70% da frota de ônibus volte a circular em Teresina
O desembargador determina que o Sintetro cumpra o dissídio de greve, que prevê a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários considerados de pico.
Após a greve dos motoristas e cobradores de ônibus deflagrada nesta terça-feira (13) em Teresina, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Giorgi Alan Machado Araújo, determinou que seja paga multa diária de R$ 50 mil por dia, caso não seja cumprido o dissídio de greve.
De acordo com a decisão, o desembargador determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) cumpra o dissídio de greve, que prevê a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários considerados de pico, e 30% nos demais horários. Caso a medida não seja cumprida, o Sintetro irá pagar multa diário no valor de R$ 50 mil.
- Foto: Luis Marcos/ Viagora
Parada de ônibus no Centro de Teresina
“Determinar que SINTETRO, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assegure, no prazo de 24 horas, a manutenção em plena atividade, nas funções necessárias ao funcionamento do transporte coletivo desta capital [...] Nos períodos de tempo considerados de pico pela STRANS, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h, o funcionamento deve alcançar pelo menos 70% (setenta por cento) da frota descrita nas ordens de serviços da STRANS; b) nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o funcionamento de pelo menos 30%(trinta por cento) da frota”, disse o desembargar no decisão.
Segundo o diretor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), Marcelino Lopes, o órgão está pagando a folha de funcionários com dificuldades, e afirma que o Setut não possui condições de efetuar o pagamento do tíquete de alimentação e do plano de saúde devido à baixa na arrecadação.
Os empresários entraram com uma ação por considerar que a greve dos motoristas e cobradores é ilegal, e que as empresas não são obrigadas a pagarem os benefícios que o Sintetro cobra.
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