Juiz indefere registro da candidatura do prefeito João da Cruz
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o gestor de Palmeira do Piauí está inelegível, já que foi condenado por ato de improbidade administrativa.
O juiz eleitoral Anderson Brito da Mata julgou procedente pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de João da Cruz Rosal da Luz, atual prefeito de Palmeira do Piauí que concorria à reeleição.
O MPE, por meio da Promotoria da 59ª Zona Eleitoral, ingressou com pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito de Palmeira do Piauí, que concorreria a à reeleição pelo Progressistas. O promotor de Justiça Roberto Monteiro de Carvalho destacou que o gestor está inelegível, já que foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito de terceiro.
- Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmeira do Piauí
Prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz (Progressistas).
Decisão transitada em julgado em fevereiro de 2019 condenou João da Cruz Rosal à suspensão dos direitos políticos e a outras sanções. O ato de improbidade referia-se ao Programa Saúde da Família, em mandato anterior do réu, com processo judicial instaurado em 2008. Junto com a sua então secretária municipal de saúde, o gestor disponibilizou a verba relativa ao serviço odontológico do programa sem que existisse alguém ocupando o posto. Constatou-se ainda que houve a simulação de uma situação de completude na equipe do PSF para o recebimento dos valores do dentista, com a fraude em contrato de prestação de serviço, nos boletins de produção e nos recibos de pagamento, sem a disponibilização do referido serviço à comunidade.
Em sua ação, o promotor Roberto Carvalho frisou que a Lei de Inexigibilidade (LC 64/90), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), determina que são inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O representante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, pois a inelegibilidade não tem natureza de pena ou sanção, mas constitui-se como requisito. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Assim, as hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº135/2010 são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor. Não se trata de dar aplicação retroativa à lei, porquanto essa está sendo aplicada em registros de candidaturas posteriores à sua entrada em vigor, e não a registros de candidatura passados”, explica o promotor de Justiça.
Confira aqui a decisão da Justiça Eleitoral.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o gestor não foi localizado até o fechamento da matéria para falar sobre o assunto.
Juiz dá prazo de 30 dias para prefeito de Pio IX contestar ação do Ministério Público
Na denúncia, o MP requer que o gestor retire da sua rede social particular todos os vídeos institucionais feitos com dinheiro público.TCE manda prefeito de Barras suspender compra de combustíveis de R$ 9 milhões
A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).Câmara Municipal aprova orçamento de R$ 6 bilhões para Teresina em 2026
O relator do orçamento, Joaquim do Arroz, afirmou que o Legislativo fez ajustes mínimos para preservar autonomia do Executivo e destinou recursos para blocos de rua.MP investiga prefeito de Corrente por irregularidade em licitação de R$ 6 milhões
A portaria foi assinada pela promotora de justiça Gilvânia Alves Viana.Ciro Nogueira entrega obras estruturantes e fortalece o turismo piauiense
O senador falou sobre a mega agenda que cumpriu no último final de semana, com a participação de solenindades e inauguração.











E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir