Justiça proíbe carreata a favor da abertura do comércio em Parnaíba
A decisão saiu no início da tarde de hoje (18), e vale enquanto durarem as medidas de restrição sobre a aglomeração de pessoas, em função da pandemia.
O Ministério Público do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, conseguiu decisão favorável a pedido feito ontem (17), para suspender a realização de qualquer evento que resulte na aglomeração de pessoas em Parnaíba.
A decisão saiu no início da tarde deste sábado (18), e vale enquanto durarem as medidas de restrição sobre a aglomeração de pessoas, em função da pandemia do novo coronavírus. O promotor de Justiça Antenor Filgueiras é o autor da ação civil pública.
O Poder Judiciário ainda acatou os pedidos do Ministério Público do Piauí e declarou que não é permitida a publicidade ou a divulgação de qualquer iniciativa que estimule ou mobilize os cidadãos parnaibanos a descumprirem o Decreto Estadual n.º 18.902/2020.
O município de Parnaíba e o Estado devem também identificar os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, para que a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente os autores dessas iniciativas. O descumprimento do decreto estadual pode acarretar na prisão do indivíduo e na aplicação de multa.
Segundo o órgão ministerial, caso o Estado e o município não consigam evitar o acontecimento de evento que concentrem pessoas, os dois entes poderão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
Parnaíba
Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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