Ministério Público expede recomendação ao prefeito Firmino Filho
O procedimento foi realizado através da promotora Gianny Vieira de Carvalho, em face do gestor de Teresina.
A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho expediu uma recomendação administrativa ao prefeito de Teresina Firmino Filho, para o gestor abster-se de realizar consulta pública através da internet a respeito do Plano de Controle Ambiental, enquanto perdurar o Decreto Municipal 19.531 de 18 de Março de 2020, o qual declarou Situação de Emergência em Saúde Pública.
O órgão ministerial considerou que a recomendação é instrumento de caráter não vinculante, mas que a partir do seu recebimento, o destinatário não pode alegar desconhecimento da situação de ilegalidade, restando presumido e comprovado o dolo, no caso de eventual omissão na tomada de providências para fazer cessar imediatamente a ilegalidade.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Prefeito Firmino Filho
De acordo com o MPPI, o país vem enfrentando uma pandemia do vírus COVID-19 resultando na necessidade de adoção de inúmeras medidas de isolamento social para combater a proliferação do vírus.
O MP considerou ainda, Decreto Estadual do Piauí n ° 18.884 de 16 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em vista a classificação mundial do novo coronavírus como pandemia, institui o Comitês de Gestão de Crise e dá outras providências.
Segundo o Ministério Público, existe a necessidade de realização de consulta pública online a respeito do Plano de Controle Ambiental e, tendo em vista que, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do IBGE divulgada no dia 29 de abril de 2020 o Piauí é o Estado do Brasil com menos pessoas acessando a internet, 38,6% não possuem acesso, portanto uma consulta pública por meio da internet seria inviável.
“Recomendar a Prefeitura Municipal de Teresina, através do Exmo. Sr. Prefeito, o que segue: buscar novo método para realizar consulta pública a respeito do Plano de Controle Ambiental, que permita que todos os cidadãos teresinenses, querendo, possam participar da consulta; divulgar amplamente em todos os meios de comunicação (televisão, rádio, internet, entre outros) dia, horário e como irá funcionar a consulta pública, disponibilizando o Plano de Controle Ambiental para leitura de todos; se o novo método de consulta pública necessitar do comparecimento presencial dos cidadãos, abster-se de realizá-la até que cesse a pandemia e seja possível acabar com o isolamento social”, determinou a representante do Ministério Público.
O MP requisitou também que, seja informado ao órgão ministerial, no prazo 05 (cinco) dias úteis, sobre o acatamento ou não dos termos desta Recomendação.
“Fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” de Justiça de Teresina, que encaminhe à publicação a presente Recomendação, com os respectivos ofícios de encaminhamento para a parte recomendada!, decidiu a promotora.
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