"A licitação suspensa está sendo reavaliada", diz Jeová Alencar
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu uma licitação para aquisição de veículos para Câmara de Teresina.
O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar, esclareceu sobre a suspensão da licitação de fornecimento de veículos para a Casa.
Em entrevista ao Viagora, nesta quinta-feira (07), o vereador afirmou que o procedimento era para a compra de veículos. “Na Câmara não existe carro alugado", afirmou o parlamentar.
Segundo o vereador, o edital foi feito já no final do ano de 2020, por conta disso algum tópico teve erro, mas que já está sendo reavaliada.
“Como estava em final de ano, foi algum tópico que deve ter apresentado um erro, mas sem problema, a licitação já está sendo reavaliada”, explicou o presidente.
Sobre a licitação suspensa
No último dia 21 de dezembro, o advogado André Lima Portela apresentou uma denúncia com pedido liminar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em face da Câmara Municipal de Teresina, presidida pelo vereador Jeová Alencar, alegando que houve irregularidades em um edital de licitação publicado pela Casa Legislativa.
De acordo com o advogado, a denúncia se trata do Edital de Pregão Presencial nº 02/2020, previsto para acontecer em 23 de dezembro de 2020. Ele alega que houve diversas irregularidades envolvendo a publicação e divulgação do edital, que objetiva a contratação de empresa, para fornecimento de dois veículos automotores tipo sedan – veículo de passeio tipo sedan com lugar para cinco ocupantes (incluído o motorista); cor preferência branco; veículo 0 km (zero-quilômetro); um veículo tipo SUV – veículo utilitário esportivo; lugar para cinco ou sete ocupantes, incluído o motorista; cor branca; veículo 0 km (zero-quilômetro); um veículo de passeio tipo passeio; sete ocupantes (incluído o motorista); cor preferência branco ou prata; veículo 0 km (zero-quilômetro).
Decisão
Após análise da denúncia, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva deferiu, no dia 22 de dezembro, o pedido de liminar determinando à Câmara Municipal de Teresina a suspensão imediata do Edital nº 02/2020, até o saneamento das falhas apontadas na denúncia
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