Dr. Pessoa autoriza três celebrações por dia em templos religiosos
O decreto determina que cada culto deverá ter duração máxima de duas horas, com intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações.
Nesta terça-feira (04), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa editou o Decreto N° 20.939, que possibilita que os templos religiosos realizem até três cultos por dia no período de 04 a 09 de maio.
De acordo com o texto, os templos deverão limitar o público no local em até 25% da capacidade, podendo haver no máximo três celebrações diárias, devido o risco de contaminação pela Covid-19.
- Foto: Viviane Rocha/Viagora
Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa
O decreto também determina que cada culto deverá ter duração máxima de duas horas, com intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações. Os estabelecimentos religiosos deverão cumprir medidas de controle, circulação e aglomeração de pessoas.
Medidas que deverão ser adotadas
- Limitar o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a área física do próprio estabelecimento que deverá proporcionar uma ocupação no espaço de, no mínimo, 4m² por pessoa;
- Estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar no mesmo à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento;
- Utilização de faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 2m entre os fiéis, para caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento; a distância mínima deverá ser de 2m entre os fiéis na fila e também entre as próprias filas, se existir uma;
- Só permitir a entrada no estabelecimento de quem estiver usando máscara de proteção;
- Disponibilizar no acesso para uso, álcool em gel 70% e/ou oferecer lavatório guarnecido de pia, água, sabonete líquido, papel toalha, lixeira para descarte e demais utensílios de limpeza aos seus clientes e trabalhadores para a eficiente higienização das mãos;
- Utilização de faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m entre os fiéis;
- Execução de desinfecção frequente, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, acentos, maçanetas, corrimãos, interruptores e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.
A fiscalização será feita pelas vigilâncias federal e estadual, pelas Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (Saads), Guarda-Civil Municipal, Polícias Militar e Civil.
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