Juiz determina que prefeito de Canavieira não exonere servidora
Na ação, a servidora explica que prestou concurso público realizado pelo Município de Canavieira, edital 001/2015, para o cargo de Técnica de Enfermagem.
O juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, determinou que o prefeito de Canavieira, Joan Rocha (PT), abstenha-se de realizar qualquer ato administrativo no sentido de exonerar a servidora T.M.Q do cargo de Técnica de Enfermagem. A funcionária foi aprovada em concurso público municipal, nos termos do edital 01/2015. A medida foi concedida a partir de liminar em Mandado de Segurança.
De acordo coma a ação, a servidora afirmou que realizou o concurso público da prefeitura e foi aprovada em primeiro lugar, sendo nomeada em setembro de 2015 e tomou posse do cargo.
Conforme a denúncia, em 02 de janeiro de 2020 a mulher que moveu a ação informou que foi notificada de que seria afastada do quadro de pessoal da prefeitura, mas não saiu até o momento devido a licença maternidade.
Na ação a servidora afirmou que não encontra razão para sua exoneração, pois a mesma foi nomeada “sem vício”. Desta forma, a técnica de enfermagem entrou na Justiça e solicitou seu direito de permanecer na vaga, medida está concedida pelo Juiz que confirmou a liminar de segurança. A decisão de piso sujeita a duplo grau de jurisdição.
Outro lado
O Viagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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