Justiça determina circulação de ônibus em Teresina durante a greve
Segundo a decisão, as empresas de ônibus devem disponibilizar 80% da frota de coletivos, nos horários de pico, segunda a sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h.
Na tarde de sexta-feira (01), o juiz João Gabriel, da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, concedeu uma liminar a pedido da Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), para que as empresas de transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.

Segundo a decisão, as empresas de ônibus devem disponibilizar 80% da frota de ônibus coletivos, nos horários de pico, segunda a sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h, e aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h, e o total de 60% (sessenta por cento) nos demais horários.
Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00.
Por Anna Paula Couto
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