Eleições 2022: TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas
De acordo com o Tribunal, o Congresso não aprovou uma lei fixando os critérios do cálculo a tempo hábil, e por isso uma nova resolução interna foi elaborada.
Nesta quinta-feira (30), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a respeito do cálculo dos limites de gastos de campanhas eleitorais em 2022.
De acordo com o TSE, o Congresso não aprovou uma lei fixando os critérios do cálculo a tempo hábil, e por isso o Tribunal teve que elaborar uma nova resolução interna.
Segundo o presidente do TSE, o ministro Edson Fachin, a Justiça Eleitoral não invadiu a competência do Poder Legislativo com a nova medida. Fachin afirmou que a resolução se trata “apenas e tão somente do cumprimento de um dever normativo, a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais, a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, pontuou o ministro.
Conforme as informações apresentadas pelo TSE, o limite para os gastos da campanha presidencial, que em 2018 foi de R$ 80 milhões em 2018, e deve se aproximar dos R$ 90 milhões, após correção pela inflação.
O ministro Alexandre de Moraes afirma que com a adoção do IPCA para limite nos gastos eleitorais, este crescerá em patamar menor do que o próprio Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por Sthefany Prado
Com informações da Agência Brasil
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