Desconto em parcelas do IPTU é prorrogado até 29 de julho em Teresina
Segundo a Secretaria Municipal de Fianças, o decreto com essa medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (01).
A Secretaria Municipal de Fiananças (SEMF), baseada no decreto que irá ser publicado no Diário oficial do Município desta sexta-feira (01), prorrogou até o dia 29 de julho deste ano, o pagamento da cota única com desconto, da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2022. O vencimento da cota única ou primeira parcela seria nessa quinta-feira (30).
Segundo a SEMF, o decreto com essa medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (01). No diário, o prazo fica prorrogado, fazendo com que a primeira parcela coincida com a data que vencerá a segunda parcela.
Conforme Eduardo Lima, Secretário Executivo de Finanças, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será dado um desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para móveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, explica.
Novo calendário de Pagamento
Cota única: 29/07/2022
Parcela 01: 29/07/2022
Parcela 02: 29/07/2022
Parcela 03: 31/08/2022
Parcela 04: 30/09/2022
Parcela 05: 31/10/2022
Parcela 06: 30/11/2022
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Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Eduardo Lima, Secretário Executivo de Finanças
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