Dr. Pessoa sanciona reajuste de 11% no abono de servidores municipais
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do município dessa última sexta-feira (08).
O prefeito de Teresina Dr. Pessoa sancionou a Lei Complementar Municipal nº 5.686, de 16 de dezembro de 2021, que reajusta o abono de permanência dos servidores da administração municipal de um percentual de 3% para 11%. A sanção publicada na edição do Diário Oficial do município dessa última sexta-feira (08).
Conforme o documento, a sanção é responsável por “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.686, de 16 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina, ocupantes de cargo de provimento efetivo”, na forma que especifica”.

Ainda conforme a Lei, o cálculo é realizado com base na contribuição previdenciária do segurado na ativa. Diante disso, a legislação passa a valer a partir da data de publicação.
“O abono de permanência será equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual de 11% (onze por cento) sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado na ativa”, como consta no documento.
Sancionada lei sobre atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida no Piauí
O atendimento deverá ser garantido de forma plena, sem qualquer prejuízo em relação aos serviços oferecidos nos demais andares.Mais de um milhão de piauienses residem em outros estados, aponta IBGE
Estado perde população para outras regiões do país, principalmente para São Paulo, e segue tendência de saldo migratório negativo no Nordeste, segundo dados do Censo 2022 do IBGEEsperantina entrega novas sedes da Infraestrutura, Meio Ambiente e Defesa Civil
Complexo instalado no antigo prédio da Cibrazem reúne três secretarias em estrutura moderna e integrada no bairro Morro da ChapadinhaJustiça condena Agespisa a pagar R$ 35 mil por danos morais coletivos no Piauí
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (25) pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes.Sancionada lei que obriga atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida
A norma sancionada por Rafael Fonteles obriga prédios públicos e privados a oferecerem estrutura acessível a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir