Homem é condenado a quatro anos de prisão por roubo em Teresina
O juiz Thiago Carvalho Martins, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu conforme pelo crime de roubo art. 157, §1º, do CPB.
O juiz Thiago Carvalho Martins, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu Rafael Magno Gonçalves a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de roubo.
Conforme a denúncia o caso aconteceu no dia 14 de janeiro de 2020, às 09 horas, quando o acusado aproveitou da saída momentânea das recepcionistas de um estabelecimento de saúde para abrir a gaveta da recepção e dela subtrair grande quantia em dinheiro.
De acordo com a denúncia, o réu foi flagrado pela recepcionista e tentou empreender fuga, tendo sido contido por populares que presenciaram sua ação, até a chegada da guarnição da Polícia Militar, que conduziu o à Central de Flagrantes.
Segundo a sentença do juiz, a pena base para o delito foi fixada em quatro anos de reclusão e 10 dias-multa e o acusado iniciará o cumprimento da pena em regime aberto.
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