Homem é condenado a 4 anos de prisão por quebrar terminal de ônibus em Teresina
O Juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, sentenciou o acusado.
O réu Rômulo foi condenado a quatro anos, três meses e a quatro dias de reclusão e a oito meses e 14 dias de detenção, bem como a pagar 357 dias-multa pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade.
O Juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, sentenciou o acusado.
Segundo a denúncia, no dia 30 de janeiro deste ano, por volta das 21h30, Rômulo, entrou em uma estação de ônibus, localizada na Av. Barão de Gurguéia, bairro Vermelha, em Teresina, e extraiu algumas cantoneiras e peças de filtração dos vidros. Porém, o acusado não conseguiu efetivar sua ação em razão de intervenção de uma equipe da guarda municipal, que deu voz de prisão.

De acordo o TJ-PI, foram apreendidos com o réu, uma quantidade de cantoneiras de alumínio e de borrachas de vidraçaria.
“Levado à Central de Flagrantes desta capital, o denunciado, com o claro objetivo de livrar-se impune, apresentou-se como o nome de João Gabriel Alves Santana, o qual não possui qualquer registro criminal que pudesse ser detectado pelos sistemas Themis Web e PJe e, portanto, não impediria que o infrator alcançasse sua liberdade. Assim, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade de João Gabriel Alves Santana, nome que o denunciado se atribuiu com a intenção de livrar-se solto”, diz o trecho da denúncia.
Conforme a denúncia, também foi imposta a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 14.422,80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa em liberdade do réu será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
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