Promotora aciona a Justiça para suspender contratos do prefeito de Colônia do Piauí
A ação civil publica foi ajuizada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues.
A promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ajuizou ação civil pública em face do prefeito Selindo Mauro Carneiro Tapeti Segundo da cidade de Colônia do Piauí por irregularidades na contratação de escritórios de advocacia através de inexigibilidade de licitação. A petição foi distribuída a 2ª Vara da Comarca de Oeiras em 27 de novembro deste ano.
Também são alvos na ação os escritórios Igor Martins e Advogados Associados e José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria, que foram contratados para prestação de serviços, respectivamente, de assessoria e consultoria jurídica ao município.
Conforme a representante do Ministério Público do Estado (MPPI), a irregularidade foi apurada inicialmente através de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras. Os contratos são referentes a inexigibilidade de licitação nº 001/2022 e inexigibilidade nº 004/2021, a promotora aponta que foram firmados sem legalidade e razoabilidade, afrontando os princípios constitucionais.
Consta ainda na ação, que o contrato da prefeitura com o escritório José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria foi prorrogado por duas vezes, cada uma com o prazo de 12 (doze) meses. Além disso, não estava previsto nas contratações as hipóteses de inexigibilidade presentes no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), que deve ocorrer mediante inviabilidade de competição.
“Tendo em vista a viabilidade de competição, razão pela qual a municipalidade não poderia ter declarado a inexigibilidade dos procedimentos licitatórios para a contratação dos escritórios Igor Martins e Advogados Associados e José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria”, detalha.
A promotora pontua que uma recomendação foi expedida à Prefeitura de Colônia do Piauí para que invalidasse os procedimentos e os contratos, que estão em vigor, relacionados aos escritórios. Além disso, pedindo que o município se abstenha de fazer novas contratações de serviços de assessoria e consultoria jurídica sem cumprir com os preceitos legais.
O prefeito, por sua vez, não acatou a recomendação do Ministério Público e argumentou que os contratos foram firmados com base na legalidade.
Outra irregularidade identificada na contratação foi a ausência de singularidade objetiva dos serviços. Isso porquê as funções, descritas nos contratos, contém tarefas comuns e rotineiras, que com base na ação, podem ser cumpridas por inúmeros profissionais.
“Restando, assim, demonstrado que o objeto da contratação era ilegal, e que a contratação se deu ao arrepio da lei, os contratos celebrados entre o município de Colônia do Piauí-PI e os escritórios demandados são nulos de pleno direito por força do disposto nos artigos 49 e 59 da Lei nº 8.666/1993. E da nulidade do contrato decorre a obrigação de desconstituição de seus efeitos”, diz trecho da ação
Dos pedidos
Para impedir a continuidade das irregularidades e dos pagamentos aos escritórios, o MPPI requer a concessão de medida liminar determinando que o município suspenda a validade dos contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica com os escritórios Igor Martins e Advogados Associados e José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria.
Além disso, o órgão pede a imediata suspensão dos pagamentos pelo município, inclusive de notas de empenho e ordem de pagamento ainda pendentes de pagamento.
O município também deve se abster de fazer novas contratações para os referidos serviços com inexigibilidade/dispensa de licitação, sem observar os preceitos estabelecidos em lei.
O MPPI solicita ainda que seja fixada multa não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao prefeito Selindo Mauro, que deve ser aplicada por dia de descumprimento, que pode ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental.
“Ao final, deve a presente demanda ser julgada procedente para condenar o requerido às obrigações de fazer e não fazer consistentes na confirmação da tutela liminar acima pleiteada, proclamando-se as nulidades dos contratos de prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica (inexigibilidade de licitação nº 001/2022; inexigibilidade de licitação nº 004/2021), respectivamente, com Igor Martins e Advogados Associados (CNPJ Nº 11.281.708/0001-84), e José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria (CNPJ Nº 11.407.621/0001-00)”, pede ainda o órgão ministerial.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Colônia do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
A reportagem também procurou o escritório José Maria de Araújo Costa Advocacia e Consultoria sobre o caso, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.
O escritório Igor Martins e Advogados Associados informou, através de nota, que ainda não foi notificado sobre a ação e vai se manifestar nos autos. Confira abaixo a nota na íntegra:
O escritório de advocacia Igor Martins Advogados informa que, até o momento, não foi notificado sobre a ação mencionada pelo portal.
A despeito das informações mencionadas na matéria, informa que se manifestará oportunamente nos autos, onde comprovará que a contratação dos serviços de advocacia na modalidade de inexigibilidade de licitação já foi referendada pelos Tribunais Superiores e pela legislação.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Inq 3074 / SC, 1ª Turma, já entendeu que é lícito ao gestor contratar escritório de advocacia por inexigibilidade, assim com o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº. 1.192.332/RS (2010/0080667-3).
Além disso, a própria Lei de Licitações, em seu art. 13, V, e art. 25, II e §1°, regulamenta a contratação direta de serviços técnicos profissionais, elencando a atividade advocatícia como um deles.
Por fim, ressaltamos que a atividade advocatícia é indispensável para o funcionamento e administração da Justiça, ocupando no sistema constitucional posição privilegiada e em igualdade de estatura com a Magistratura e o Ministério Público.
Aguardamos a citação para, tão breve, defendermos no processo a prevalência da jurisprudência do STF, do STJ e da legislação correlata, com o escopo de obtermos a total improcedência da ação.
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