TCE-PI suspende licitação de R$ 4,9 milhões do prefeito de Barras
A decisão foi assinada no dia 30 de março pelo conselheiro Jackson Nobre Veras.
O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro Jackson Nobre Veras, emitiu decisão monocrática, determinando que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, suspenda o Pregão Eletrônico nº 019/2023; ou, caso já o tenha feito, deixe de homologar o certame e firmar o contrato diante de supostas irregularidades, sob pena de aplicação de multa máxima. A deliberação foi assinada em 30 de março deste ano.
O conselheiro atendeu uma representação com pedido de medida cautelar que apontou irregularidades no pregão eletrônico 019/2023 que, mediante registro de preços, tinha como objetivo contratar empresa para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar para o município. O montante previsto do certame é de R$ 4.914.991,00 (Quatro milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e noventa e um reais).
Na representação foram apresentadas as seguintes exigências de cláusulas que restringem a competitividade do certame: i) atestado de capacidade técnica averbado junto ao Conselho de Nutrição, ii) Licença da vigilância sanitária do veículo de transporte dos gêneros, iii) envio do manual de boas práticas juntamente com o certificado do PAS.
Ainda na decisão, o conselheiro ressaltou "no entanto, verificando o status do procedimento licitatório no âmbito do Sistema Mural de Licitações do TCE-PI, observo que ele se encontra não finalizada, conforme extrato colacionado".
Diante dos fatos, até a apreciação definitiva da representação, o conselheiro também pede a realização de citação do prefeito de Barras e do pregoeiro para que apresente informações sobre o pedido de cautelar da Representante.
Outro Lado
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