TCE multa prefeita de São Braz do Piauí Deborah Sayonara
A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas foi realizada no dia 30 de junho.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), em decisão unânime corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC) multou a prefeita de São Braz do Piauí, Deborah Sayonara Santos Cardoso, pela não divulgação de informações referente ao Pregão Presencial nº 007/2023 no sistema Licitações Web prejudicando a transparência sobre o certame.
O valor da penalidade foi de 1000 UFR-PI, equivalente a R$ 4. 320. A sessão foi realizada no dia 30 de junho.
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior narrou que a representação foi oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) em face da prefeita de São Braz do Piauí, e a pregoeira do município a respeito da não divulgação do aviso do Pregão Presencial nº 007/2023, que tem como objetivo da eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem de veículos e serviços de borracharia para conserto de pneus nos veículos da frota municipal.
Ainda de acordo com o representante do MPC, a publicação do documento no Diário Oficial do Município foi realizada no dia 20 de janeiro de 2023, com data de abertura de propostas para o dia 01 de fevereiro, porém até a data da emissão do relatório de representação, efetuada no dia 02 de fevereiro, as informações a respeito do Pregão não foram inseridas no sistema Licitações Web da Corte.
Segundo o procurador, a DF Contratos emitiu os avisos nº 914426 e 914427 de 25/01/2023, além de alertar a respeito da falta das informações através do e-mail saobrazcpl2021@gmail.com, porém não obteve resposta.
Ainda segundo o procurador, o órgão técnico entendeu que tanto a gestora quanto a pregoeira responsável pela inserção das informações no sistema Licitações Web, descumpriram Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, prejudicando a transparência e o controle social do Pregão.
Foi narrado ainda que a DF Contratos sugeriu que todos os procedimentos licitatórios que forem realizados em atendimento a Instrução Normativa TCE nº 06/201, sejam informados ao Tribunal de Contas, além de aplicação de multa de 10 URF-PI de atraso por cada procedimento licitatório não informado. O órgão Técnico sugeriu também a manifestação da prefeita e da pregoeira a respeito da ocorrência relatada.
Ainda de acordo com o representante do MPC, outra medida sugerida foi a suspensão do Pregão Presencial nº 007/2023. Também é narrado que as responsáveis citadas não apresentaram resposta em tempo hábil.
Diante do exposto, o procurador em seu parecer, considerou procedente a representação da DFContratos em face da prefeita de São Braz do Piauí, e da pregoeira e responsável pelo cadastro informações de licitações no sistema Licitações Web.
O representante do MPC, também conclui que é procedente a aplicação de multa às responsáveis pelo certame, além de acolher a recomendação da DFContratos para que seja informado ao TCE - PI todos os procedimentos licitatórios que vier a realizar, nos termos e no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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