Rafael sanciona lei contra assédio e importunação em empresas
Segundo a Lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam em conformidade com seus termos podem solicitar o "Selo Empresa Sem Assédio".
O governador Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei de N 8.114/2023, a qual institui o “Selo Empresa Sem Assédio”, no Piauí. A autoria é da deputada estadual Bárbara do Firmino (Progressistas). A lei tem como objetivo criar um ambiente de trabalho livre de assédio e importunação sexual.
“Ficamos muito satisfeitas com a sanção da nossa lei. Assim estamos promovendo mais segurança para as mulheres no ambiente de trabalho”, disse Bárbara.
Segundo a Lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam em conformidade com seus termos podem solicitar o "Selo Empresa Sem Assédio". O projeto prevê ainda que o trabalho será em parceria com a Secretária Estadual de Justiça que irá fiscalizar e atualizar o selo a cada dois anos.
“Com a sanção da lei, a nossa expectativa é que assim iremos fortalecer a rede de proteção para as mulheres do nosso estado”, enfatizou a parlamentar.
O documento destaca que para a empresa receber o sele, precisam possuir uma instância interna específica para coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa relacionado ao assédio e à importunação sexual. Além disso, a empresa deve coordenar treinamentos, campanhas internas de comunicação e disseminar diretrizes relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual.
Ainda segundo a Lei, outra exigência é a presença de uma equipe especializada no tratamento e apuração de relatos de assédio e importunação sexual. Além disso, a empresa deve estabelecer metas para alcançar a equidade de gênero em cargos de chefia e gerência em todos os setores dentro de um prazo de cinco anos.
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