Justiça Itinerante oferece serviços gratuitos no 2º Mutirão PopRuaJud em Parnaíba
ara a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, o mutirão permite que pessoas em situação de rua possam efetivar seus direitos, como o acesso à regularização cível
A Justiça Itinerante estará presente, a partir desta segunda-feira (25), no 2º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, que acontecerá em Parnaíba. Durante o evento, serão oferecidos diversos serviços gratuitos à população, como a emissão de segunda via do Registro Geral e do Registro Civil. Os atendimentos ocorrem até sexta-feira (29), a partir das 08h, no Sesc Caixeiral, no Centro da cidade.
Para a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, o mutirão permite que pessoas em situação de rua possam efetivar seus direitos, como o acesso à regularização cível. “Estamos participando do 2º mutirão PopRuaJud, uma iniciativa da Justiça Federal que busca promover a garantia de direitos fundamentais às populações vulneráveis, no que diz respeito à regularização de suas documentações cíveis. Esta é uma ação extremamente importante, pois garante que a sociedade possa ter acesso às documentações exigidas para o exercício de suas cidadanias, de forma simplificada, célere e gratuita”, explicou.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (PJPI-CGJ), o mutirão está relacionado à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ 425/2021. O objetivo dessa ação é garantir um atendimento prioritário e simplificado nos tribunais brasileiros, promovendo o acesso à Justiça de forma ágil e eficaz.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Por: Maria Fernanda Rios
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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