TCE manda bloquear as contas bancárias da Prefeitura de Fronteiras
A medida ficará vigente até que o gestor envie a documentação necessária para prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Em decisão emitida na segunda-feira (16), o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), deferiu pedido da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) e determinou o imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Fronteiras, administrada por Eudes Agripino Ribeiro, diante da ausência de entrega de documentos com relação à prestação de contas de 2024.
A medida ficará vigente até que o gestor envie a documentação necessária ao Tribunal de Contas, tais como a documentação Web (dos meses de fevereiro e julho de 2024), SAGRES Contábil e SAGRES Folha.
Conforme o TCE, a inadimplência na entrega da prestação de contas representa um desacordo com o dever do gestor público de prezar pela “boa administração”.
Diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados, a divisão técnica solicitou à Corte de Contas o bloqueio bancário das contas, a fim de obrigar o prefeito a encaminhar as documentações, que passarão por posterior análise.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Fronteiras sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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