MPF é contra apelação do presidente da Câmara de Pedro II condenado por receber Bolsa Família
Segundo a acusação, o vereador e a esposa Edilma Ferreira receberam o benefício assistencial do bolsa família entre os anos de fevereiro de 2009 e março de 2012.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso de apelação interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Pedro II, vereador Carlos Jose de Oliveira Santos, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra a sentença proferida pela Justiça Federal do Piauí, que o condenou a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão acusado de estelionato majorado. Na ação penal também foi condenada a esposa do vereador, Edilma Ferreira Gomes, à mesma pena.
Segundo a acusação, o vereador e a esposa receberam o benefício assistencial do bolsa família entre os anos de fevereiro de 2009 e março de 2012. Carlos José de Oliveira Santos, ocupava, à época, o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento da Prefeitura de Pedro II, recebendo renda mensal em torno de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No recurso de apelação, o casal pede suas absolvições alegando o desconhecimento da ilicitude da conduta e ausência de provas suficientes a ensejar suas condenações. Sustenta a Defesa que, devido à natureza transitória do cargo comissionado ocupado por Carlos José de Oliveira Santos, ambos desconheciam o caráter inflacionário do recebimento do benefício.
Ocorre, no entanto, que o art. 20 da Lei no 10.836/2004, com redação vigente à época dos fatos, é expresso ao pontuar que o Bolsa Família seria concedido a família com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais). Vale ressaltar que o salário-mínimo vigente no ano de 2009 era de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e foi fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) no ano de 2012.
A procuradora regional da República Michele Rangel Vollstedt Barros, rebate os argumentos do casal apelante destacando que é inadmissível que Carlos José, ocupante de cargo de diretoria na Prefeitura de Pedro II, e sua esposa não tenham, ao menos, considerado a possibilidade de irregularidade do pagamento, notadamente em comparação à situação socioeconômica de outras famílias do município.
A procuradora afirma que, “a conduta dos recorrentes se aproxima perigosamente da Teoria da Cegueira Deliberada, que não pode prevalecer como tese, de modo que não merece prosperar a pretensão defensiva de absolvição dos sentenciados”.
Ao final do parecer, a procuradora opina pelo desprovimento da apelação.
O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento pela 3ª Turma do TRF1. A relatora é a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Outro lado
O Viagora procurou o presidente da Câmara de Pedro II sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
Edilma Ferreira também foi procurada mas não foi encontrada para comentar o caso. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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