Ministério Público aciona prefeito de Corrente na Justiça para regularizar Fundo da Pessoa Idosa
O prefeito de Corrente informou, através da assessoria, que não foi notificado e irá se manifestar somente após tomar tomar conhecimento formal da ação.
A promotora de justiça Gilvânia Alves Viana ajuizou ação civil pública com pedido liminar, requerendo que o município de Corrente, administrado pelo prefeito Filemon Paranaguá (PSD), regularize e efetive a operacionalização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). A petição foi assinada em 08 de outubro deste ano e tramita na Vara única da Comarca de Corrente.
De acordo com a titular da 2ª promotoria de justiça de Corrente, inicialmente um Procedimento Administrativo foi instaurado em 06 de novembro de 2023 para acompanhar a implementação dessas políticas públicas. À época dos fatos, o município era administrado pelo então prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.
O procedimento foi iniciado após ofício do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), órgão auxiliar do Ministério Público do Piauí, apontando que o município de Corrente não estava incluído nas listas de fundos em funcionamento ou que haviam recebido doações.
Diante da inércia do município em adotar as providências e a necessidade de obter mais informações, a promotoria de justiça expediu dois ofícios em 04 de dezembro de 2023, destinados ao Procurador do Município e à Secretaria de Trabalho de Cidadania, requisitando dados sobre o conselho e o fundo, bem como seus registros no CNPJ, contas bancárias específicas e o cadastramento junto ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).
Em 29 de dezembro de 2023, a Secretaria Municipal de Trabalho e Cidadania encaminhou resposta afirmando que existia no município o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, criado pela Lei Complementar nº 428/2009, contudo, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa ainda não havia sido devidamente regulamentado. Informou ainda que o fundo não possui CNPJ, conta bancária específica ou cadastro junto ao MDHC.
No documento, a secretaria ressaltou que a prefeitura iria articular os meios para desenvolver as políticas de proteção à pessoa idosa assim que houvesse a aprovação do projeto de regulamentação.
Em posse dessas informações, o Ministério Público começou a procurar pela Lei Complementar nº 428/2009, informada no ofício do município, porém constatou em 31 de janeiro de 2024, que ela não estava nos sites da Prefeitura e nem da Câmara de Vereadores.
Audiência extrajudicial
O Ministério Público do Piauí determinou a realização de uma audiência extrajudicial para o dia 1º de julho de 2024 com o objetivo de debater sobre a edição do Decreto regulamenta a Lei de criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.
Ocorre que, o prefeito, a secretária de assistência social e a procuradoria não compareceram e uma nova audiência foi marcada para 25 de fevereiro de 2025, após a prorrogação do procedimento administrativo. Nesse período o atual prefeito Filemon Paranaguá já havia assumido a gestão municipal.
A partir dessa medida extrajudicial, a promotoria constatou que o Conselho não estava plenamente operacional e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa ainda não havia sido regulamentado, impedindo seu efetivo funcionamento. No encontro, foram discutidos também a elaboração do decreto regulamentador do Fundo, nomeação dos membros do Conselho, obtenção do CNPJ do Fundo, indicação orçamentária e cadastro no MDHC.
Após a audiência, um novo ofício foi expedido em 03 de março de 2025 para verificar se a gestão havia providenciado as medidas necessárias para implementação e regularização das políticas públicas.
No entanto, até 05 de maio de 2025, a administração não havia apresentado respostas dentro do prazo estabelecido. Com o objetivo de verificar se o município havia cumprido os requisitos ministeriais, uma nova consulta foi realizada em 05 de outubro de 2025, mas a cidade continuava sem Conselho e sem Fundo Municipal do Idoso instalados e cadastrados junto ao Governo Federal.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu a regulamentação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) por meio de Decreto, no prazo de 30 dias e a nomeação dos membros do Conselho Municipal no prazo de 15 dias.
O município ainda deve inscrever, no prazo de 30 dias a contar da sua regulamentação, o Fundo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Plano de Ação e o respectivo Plano de Aplicação dos recursos do FMPI devem ser elaborados no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, uma multa por mora no valor de R$ 100 mil por dia deve ser aplicada ao prefeito de Corrente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Corrente que, através da assessoria, informou que não foi notificado e irá se manifestar somente após tomar tomar conhecimento formal da ação. Confira abaixo a nota na íntegra:
Até o momento, o Município de Corrente e o prefeito não foram formalmente notificados sobre a ação civil ajuizada pelo Ministério Público referente ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
Assim que tiver conhecimento formal da ação, serão analisadas as informações e adotadas as providências necessárias para responder aos questionamentos apresentados.
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