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Lei obriga companhias aéreas a higienizar aeronaves entre voos no Piauí

A nova lei de autoria do deputado Henrique Pires determina limpeza completa das aeronaves após cada desembarque.

As companhias aéreas que operam no Piauí passam a ser obrigadas, a partir deste mês, a realizar a limpeza e higienização completa das aeronaves no intervalo entre o desembarque e o embarque de passageiros. A exigência foi determinada por meio de alteração no artigo 5º da Lei nº 7.882/2022, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), em nova iniciativa do parlamentar.

De acordo com a lei, as empresas devem garantir a higienização de todos os espaços e superfícies utilizadas pelos passageiros, como assentos, apoios de braço, mesas de refeição, cintos de segurança, banheiros, maçanetas, torneiras, telas de entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem e demais áreas de uso comum.

Foto: Divulgação/ AlepiNova lei de autoria do deputado Henrique Pires.
Nova lei de autoria do deputado Henrique Pires.

O deputado Henrique Pires afirmou que a medida busca corrigir falhas no cumprimento das normas de limpeza por parte das companhias. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, destacou o parlamentar.

Segundo a Alepi, o descumprimento da norma pode resultar em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, na suspensão das atividades da empresa até a regularização da situação e, em caso de reincidência, na cassação da licença de funcionamento.

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