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Prefeito de Patos do Piauí é multado em R$ 23 mil após TCE constatar irregularidades em licitações

O prefeito Joaquim Neto informou que as supostas irregularidades citadas no Acórdão do TCE-PI tratam-se de falhas formais e que está recorrendo da decisão para retirada da multa aplicada.

O prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Neto (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em 5000 URF/PI, equivalente a R$ 23.700, por irregularidades em três processos licitatórios que somam R$ 2.666.860,03 (dois milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais e três centavos). A penalidade foi aplicada após decisão obtida em sessão virtual da Primeira Câmara realizada no dia 10 de outubro deste ano.

A Corte também emitiu uma recomendação ao prefeito para que se abstenha de assinar aditivo contratual de prorrogação de prazo referente aos contratos resultantes desses pregões. Em caso de descumprimento, o gestor receberá uma multa adicional.

Inspeção da DFContratos apontou irregularidades

Em 07 de abril deste ano, técnicos da II Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos II) realizaram uma inspeção na Prefeitura de Patos do Piauí para averiguar irregularidades nas seguintes licitações: Pregão Eletrônico 010/2025, Pregão Eletrônico 042/2024 e Pregão Eletrônico 020/2025.

Foto: Divulgação/ DFContratosTabela de irregularidades
Tabela de irregularidades

A primeira licitação de nº 010/2025 estava orçada em R$ 998.909,00 visando à prestação de serviços de fretes para a prefeitura. O processo foi aberto em 27 de fevereiro de 2025 e resultou no contrato com a JPF Construções Eireli no valor de R$ 976.510,00.

Durante a apuração, foi identificado que o pregão mencionado falhou ao utilizar o julgamento e adjudicação das propostas por lote global, isso porque a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) esclarece que esse critério de julgamento deve ser escolhido apenas quando não houver viabilidade de dividir o objeto por item. 

Conforme a análise técnica, no caso da contratação em questão que envolve serviços de frete seria possível fazer a divisão por item, que seria a rota, desta forma o município teria a proposta mais vantajosa no quesito econômico. Essa irregularidade ainda resultou na restrição da ampla participação de licitantes, tais como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Outra falha em relação a primeira licitação refere-se à fixação do prazo para recursos em dias corridos, ao invés de dias úteis como determina o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021. Desta forma, o município restringiu o direito ao contraditório e à ampla defesa dos licitantes desclassificados.

Análise do Pregão Eletrônico 042/2024

A segunda licitação analisada foi o Pregão Eletrônico 042/2024 orçado em R$ 774.235,20, destinado a manutenção e conservação do patrimônio público. A data de abertura ocorreu em 30 de outubro de 2024 e dele originou o contrato com a R6 Construções e Locações Ltda no valor de R$ 528.417,60, assinado em 22 de novembro de 2024 com vigência até 21 de novembro de 2025.

Segundo a DFContratos, o procedimento licitatório possui inconsistências quanto ao dimensionamento do objeto, que foi realizado de forma genérica e inadequada. 

No Termo de Referência do pregão, a divisão de fiscalização verificou a existência de uma justificativa genérica, na qual o município não explica a necessidade de contratação, sua aplicabilidade e quais unidades orçamentárias irão utilizar os serviços. Também não foram esclarecidas as especificações técnicas para elaboração das propostas de preços.

A apuração revelou ainda que o indeferimento sumário da intenção de recurso apresentada pela licitante Athos Engenharia E Construções Eireli foi irregular e sem respaldo legal. Outro ponto falho foi o prazo concedido para a interposição de recursos e apresentação de contrarrazões, com isso, a gestão prejudicou o direito do contraditório e da ampla defesa.

Análise do Pregão Eletrônico 020/2025

A licitação destinada à aquisição de material permanente para a prefeitura no valor previsto de R$ 893.715,83 também foi alvo da inspeção realizada pela DFContratos. O pregão de nº 020/2025 foi realizado no dia 22 de abril deste ano e gerou a contratação com a empresa Alan Gonçalves Sousa Viana (Armazém do Povo) no montante de R$ 733.278,00.

O contrato foi celebrado em 09 de maio de 2025 e a empresa seguirá prestando os serviços até 08 de maio de 2026. 

Segundo a equipe técnica, entre as irregularidades encontradas estão: julgamento e adjudicação das propostas por agrupamento de itens (lote único), ao invés de itens, restrição à ampla competitividade devido a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos e cancelamento de aproximadamente 170 propostas de preços, utilizando-se como argumentação a identificação do licitante, além do indeferimento irregular de uma empresa.

Diante disso, o conselheiro Jaylson Fabian Lopes Campelo concedeu medida cautelar determinando a suspensão da execução dos contratos com as empresas JPF Construções Eireli e R6 Construções e Locações Ltda, bem como a suspenção imediata do pregão eletrônico 020/2025. Mas as contratações continuam vigentes e o referido procedimento foi finalizando, inclusive gerando um contrato. 

Parecer Ministerial

O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, opinou pela procedência da inspeção realizada pela DFContratos e sugeriu a aplicação de multa de 10.000 URF ao prefeito Joaquim Neto, e ao agente de contratações do município Vinícius Carvalho de Lima no mesmo valor.

“É fundamental destacar que o gestor público que deliberadamente deixa de cumprir uma decisão deste Tribunal de Contas, que determina a suspensão de licitações e contratos irregulares, incorre em grave violação aos seus deveres legais e constitucionais”, informou no parecer ministerial.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Patos do Piauí que, através da assessoria jurídica, informou que as supostas irregularidades citadas no Acórdão do TCE-PI tratam-se de falhas formais e que está recorrendo da decisão para retirada da multa aplicada, devido a inexistência de lesão ao erário ou qualquer falha aos princípios que regem a administração pública.

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