TRE-PI acolhe recurso da prefeita de Piripiri e reduz multa de R$ 10 mil para R$ 5 mil
A decisão do TRE-PI manteve a condenação da prefeita Jôve (PT) por propaganda eleitoral antecipada, mas reduziu o valor da penalidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, reduzir o valor da multa aplicada à prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, conhecida como Jôve (PT), condenada por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade, inicialmente fixada em R$ 10.000,00 pela 11ª Zona Eleitoral, foi diminuída para R$ 5.000,00 após a gestora recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, enquanto o presidente do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, atuou como relator do recurso.
Representação do Ministério Público Eleitoral
A representação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Márcio Giorgi Carcará Rocha na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, apontando que a prefeita teria praticado ato com características de campanha durante o evento “Festa do Trabalhador”, em 1º de maio de 2024. Segundo a denúncia, houve discurso político de promoção pessoal, uso de logomarca associada à campanha e incitação de eleitores.
Na sentença inicial, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira entendeu que o evento configurou propaganda extemporânea, destacando que era de conhecimento público que a gestora era pré-candidata à reeleição. Inconformada com a decisão, a prefeita recorreu ao TRE-PI pedindo a revisão da penalidade.
Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, afirmou que os vídeos e publicações anexados aos autos mostram discurso político e exibição de marca pessoal (“Prefeita Jôve”), o que desequilibra a disputa eleitoral.
O relator ressaltou que, mesmo sem pedido explícito de voto, a promoção pessoal e o uso de elementos de campanha configuram propaganda antecipada.
O tribunal, acompanhando o voto do relator e o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, decidiu manter a condenação, mas reduzir o valor da multa para o patamar mínimo de R$ 5.000,00.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita de Piripiri para falar sobre o assunto, mas a gestora não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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