Promotor investiga prefeito Dr. Zé Luis por suspeita de favorecer empresa em contrato de R$ 853 mil
O representante do órgão ministerial narrou que uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPPI apresentou indícios de conluio entre a comissão de licitação e o pregoeiro
O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face do município de Baixa Grande do Ribeiro, administrado pelo prefeito Dr. Zé Luis (PT), para apurar indícios de irregularidades e favorecimento no processo licitatório Ata de Licitação Pública nº 002/2025, que resultou na contratação da JPL Construtora Ltda por R$ 853.254,79 para construção da sede do Centro Integrado de Apoio ao Desenvolvimento Rural (CIADER). A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí (MPPI).
O representante do órgão ministerial narrou que uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPPI apresentou indícios de conluio entre a comissão de licitação e o pregoeiro, bem como tentativa de afastamento de concorrentes mediante oferecimento de vantagens no processo licitatório.
A denúncia apontou ainda que um homem identificado pelas iniciais J.B de Passagem Franca, supostamente vinculado à administração municipal, estaria intermediando negociações ilícitas. Ele se apresentava como porta-voz do prefeito e tentava manipular os certames e a adjudicação de obras.
A licitação mencionada pelo denunciante estava orçada em R$ 856.340,38 e ensejou na contratação da empresa JPL Construtora Ltda no valor de R$ 853.254,79, sendo homologada em abril deste ano.
Conforme o MPPI, se confirmadas, as práticas configuram infrações administrativas e crimes em licitações. Por isso, com o objetivo de apurar minuciosamente os fatos, as investigações avançaram, passando da etapa de Notícia de Fato para Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.
“Considerando que a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece, em seus arts. 155 e seguintes, infrações e sanções administrativas aplicáveis a licitantes ou contratados que pratiquem condutas fraudulentas, bem como tipifica, nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, crimes relacionados a licitações e contratos administrativos”, complementa na portaria.
Outro lado
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