Promotor aciona prefeito de Sigefredo Pacheco na Justiça e pede indenização de R$ 30 mil
Conforme a ação, o gestor estaria utilizando os canais oficiais do município para divulgar conteúdos de caráter promocional desde o início de sua gestão.
Nesta segunda-feira (10), o promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, na qual requer a condenação do prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira (PT), ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 30 mil por suposta prática de promoção pessoal.
Conforme narrado pelo representante do Ministério Público do Piauí (MPPI), o gestor estaria utilizando os canais oficiais do município para divulgar conteúdos de caráter promocional desde o início de sua gestão.
Além das redes sociais, Murilo Bandeira também estaria aproveitando-se de bens e serviços públicos para se promover. Em razão dessa conduta, o Ministério Público já havia alertado o prefeito, através da Recomendação Administrativa nº04/2025, que as publicações violam o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades em atos e comunicações oficiais.
Antes de judicializar o caso, foi requerida a remoção dessas publicações irregulares das redes sociais oficias da prefeitura, mas observou-se que a prática teve continuidade.
Dos pedidos
Liminarmente, o promotor requereu que o município retire imediatamente das redes oficiais todas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens de autoridades, especialmente do prefeito Murilo Bandeira, por configurarem promoção pessoal com recursos públicos.
O município também deve ser condenado a pagar indenização no valor mínimo de R$ 20 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou ao Fundo de Modernização do MPPI.
O gestor ainda deve cessar e se abster de vincular postagens de suas redes pessoais às contas oficiais da administração municipal, bem como parar de utilizar bens ou serviços públicos com a finalidade inadequada. Caso descumpra as medidas, uma multa diária deve ser aplicada.
Também foi requerido que o judiciário reconheça a existência da prática de promoção pessoal e responsabilize o gestor por danos morais coletivos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Sigefredo Pacheco para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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