Empresária acusa juiz de parcialidade em ação de união homoafetiva e o denuncia à Corregedoria do TJ Piauí
A assessoria de gabinete do juiz informou que o magistrado não pode se pronunciar sobre esse tipo de processo.
O Viagora recebeu denúncia formulada por uma empresária do ramo educacional e professora identificada pelas iniciais G.S.A.B contra o juiz Antônio de Paiva Sales, titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina, que aponta suposta parcialidade em uma ação de reconhecimento de união estável homoafetiva com sua companheira falecida, identificada pelas iniciais J. de O.S.
No documento, G.S.A.B alega que o magistrado tem adotado conduta protelatória, com o objetivo de retardar o andamento do processo e favorecer os irmãos da companheira, sendo um deles o ex-governador do Piauí e atual presidente da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI), Antônio José de Moraes Souza Filho, conhecido como Zé Filho.
De acordo com a denunciante, um conjunto robusto de provas foi anexado à ação, com testemunhas registradas em cartório, transferências bancárias periódicas entre as companheiras, conversas de e-mail, registros fotográficos e bilhetes pessoais, além de comprovantes de despesas domésticas compartilhadas e atas notariais lavradas em cartório.
Mesmo com as evidências apontadas, o juiz estaria ignorando os fatos e contestando documentos que não são a peça principal da ação.
Suposto tratamento desigual entre as partes
A empresária alegou que os irmãos da companheira tiveram acesso integral aos autos desde o início, em novembro de 2024, mas somente em maio de 2025 contestaram documentos referentes à conta telefônica da Claro e a cópia do cartão da Nubank, apontando suposta falsidade ideológica. O pedido da família foi realizado fora do prazo legal, mas, apesar disso, o magistrado aceitou, o que, segundo a denunciante, viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.
A Claro e a Nubank foram oficiadas pelo titular da 4ª Vara da Família de Teresina e atestaram a veracidade, bem como a autenticidade das informações apresentadas pela denunciante. Contudo, o magistrado encaminhou novos ofícios às empresas sob justificativa de que “não estava satisfeito com as respostas”, protelando ainda mais o processo.
A denunciante também questionou a veracidade de um documento apresentado pela família da esposa, mas o juiz indeferiu o pedido porque “não havia elementos suficientes para a instauração de incidente”. Diante disso, ela evidenciou que existe um suposto tratamento desigual entre as partes do processo.
Denúncia à Corregedoria do Tribunal Justiça
A professora informou também que formalizou uma denúncia em face do juiz à Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), para que o magistrado seja afastado do processo diante da conduta adotada.
Ela relatou ainda que procurou o magistrado, mas foi informada que ele realiza atendimento somente de forma online, pois estaria substituindo um desembargador. A denunciante afirmou que com muita insistência conseguiu uma audiência virtual e o link de acesso foi encaminhado através do Whatsapp, pelo número da 4º Vara, sem registro oficial no PJe nem em e-mail institucional.
“Essa prática fere frontalmente a resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação processual apenas por meios oficiais e auditáveis, e viola o art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que impõe ao magistrado conduta compatível com a dignidade e a transparência da função” informou na denúncia.
A reportagem obteve acesso aos prints que revelam as conversas intermediadas pelo atendimento da 4ª Vara de Família de Teresina.
O que diz a Resolução CNJ nº 354/2020:
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou, através da resolução nº 354, realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, bem como a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais.
De acordo com o dispositivo, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
Contradição
O juiz Antônio de Paiva Sales foi considerado nacionalmente como o “magistrado pioneiro” no reconhecimento de uniões homoafetivas no Piauí.
Em razão deste cenário, a empresária considerou as decisões atuais do magistrado contraditórias e levantou suspeita de uso político da pauta LGBT+.
“O juiz que se promoveu ao reconhecer uniões homoafetivas agora nega direitos à mulher homoafetiva”, complementou a denunciante indignada.
Outro lado
O Viagora procurou o juiz Antônio de Paiva Sales para falar sobre o assunto, através do telefone da 4ª Vara da Família da Comarca de Teresina, disponibilizado na internet. Uma atendente orientou que a reportagem ligasse novamente ao meio-dia, pois o magistrado estaria disponível e informou que ele atende presencialmente de 09h às 14h de segunda a sexta.
Posteriormente, a assessora do gabinete do juiz, Adalgisa, ligou para a reportagem informando que o magistrado não iria conceder entrevista porque ele não pode se pronunciar nesses tipos de processo da Vara da Família e que a denunciante deveria procurar os meios legais, no caso, a Corregedoria da Justiça.
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Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI
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