Justiça Itinerante realizará atendimentos no bairro Poty Velho nesta segunda
A ação, que foi solicitada pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo, seguirá até a sexta-feira (7).
Os atendimentos da Justiça Itinerante serão realizados no bairro Poty Velho a partir desta segunda-feira (03), na Rua Domingos Jorge Velho, na Praça Maria do Carmo Rodrigues. A ação, que foi solicitada pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo, seguirá até a sexta-feira (7).
O superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, destacou a importância da descentralização dos serviços jurídicos. O representante explicou ainda que os interessados devem se dirigir a praça a partir das 08h, e pegar uma senha para ter acesso aos serviços gratuitos.

“Fomos solicitados pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo para realizarmos esta jornada no Bairro Poty Velho, o objetivo é levarmos atendimentos cíveis simplificados e efetivos à população da região. Pedimos apenas que a população fique atenta à documentação exigida para cada tipo de serviço e assim, sejam atendidos devidamente,” afirma o superintendente.
Confira abaixo os atendimentos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
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