Juíza manda prefeito de São Raimundo Nonato prorrogar inscrições de processo seletivo
O motivo da prorrogação se deve ao fato de que o edital concedeu apenas seis dias de inscrições com envio de documentos autenticados em cartório.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Luciana Claudia Medeiros de Souza Brilhante, determinou que a Prefeitura de São Raimundo Nonato, administrada por Rogério Castro, e a empresa AGE- Assessoria e Gestão Educacional S.A, deixem de exigir a autenticação de documentos em cartório para inscrição em processo seletivo simplificado regido pelo Edital 002/2025. A decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro deste ano.
A magistrada também determinou a reabertura do prazo de inscrições por mais 10 dias úteis e ressaltou a necessidade de divulgar essa decisão de forma ampla.
No momento da inscrição dos candidatos, a prefeitura deve disponibilizar servidores na Secretaria Municipal de Educação para realizar a autenticação dos documentos por eles apresentados, através da comparação com os originais.
O prefeito Rogério Castro foi intimado acerca da decisão e, em caso de descumprimento, será penalizado com multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Ação civil pública
A Defensoria Pública do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública em face do município de São Raimundo Nonato e da empresa AGE- Assessoria e Gestão Educacional S.A., após tomar conhecimento de possíveis irregularidades no edital do seletivo para contratação temporária e formação de cadastro reserva para função de professor municipal.
O edital do seletivo foi divulgado em 5 de fevereiro de 2022 e no item 3.11 informa que as inscrições seriam realizadas entre os dias 6 a 12 de fevereiro deste ano, em apenas seis dias. Além disso, o item 4.4 do edital determinou que os documentos deveriam ser autenticados em cartório. Caso a formalidade fosse descumprida, o candidato teria sua pontuação zerada.
A Defensoria Pública apontou que essa exigência é desproporcional ao curto prazo de apenas seis dias para realizar as inscrições, devido à alta demanda dos cartórios locais. O ato também gera uma burocratização, restringindo o acesso aos concursos públicos, violando o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento ao princípio da igualdade foi outro ponto destacado na ação, pois os candidatos com menos recursos financeiros e logísticos ficaram prejudicados.
Conforme a ação, cada autenticação de cópia custa no Cartório de Documentos e Notas local R$ 20,00 (frente e verso), segundo a própria serventia extrajudicial, havendo notícias de gastos superiores a R$ 300,00 somente para realizar esse processo.
Em razão das possíveis irregularidades, a Defensoria Pública do Estado viu a necessidade de ajuizamento da ação para garantir mais legalidade e isonomia ao processo seletivo.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São Raimundo Nonato para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
A empresa AGE- Assessoria e Gestão Educacional S.A também foi procurada, porém nenhum representante foi localizado.
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Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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