Prefeito de São Raimundo Nonato contrata empresa de coleta de lixo sem licitação por R$ 1,5 milhão
O prefeito Rogério Castro informou que a contratação emergencial foi motivada pelo distrato do contrato anterior e relatou que uma nova licitação já foi instruída.
O prefeito Rogério Castro, do município de São Raimundo Nonato, assinou contrato emergencial, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, com a empresa Solução Serviço de Limpeza e Conservação Ltda no valor de R$ 1.576.570,14 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e quatorze centavos) para realizar a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

O contrato foi assinado no dia 29 de janeiro e terá duração de sete meses, podendo ser prorrogado.
A contração foi realizada mediante dispensa de licitação. A empresa vai receber a quantia mensal de R$ 262.761,99 para executar o serviço. A Solução Serviço tem sede em Teresina e funciona em duas salas na torre empresarial no anexo 02 do Shopping Rio Poty.
Outro lado
O prefeito de São Raimundo Nonato informou ao Viagora que a contratação emergencial foi motivada pelo distrato do contrato anterior e relatou que uma nova licitação já foi instruída.
"É um contrato de cerca de três meses de um serviço emergencial, específico e ininterrupto. A empresa Via Limpa, que veio da gestão anterior, abandonou o contrato vigente, pedindo o distrato em 15 de janeiro, e a cidade não podia ficar sem o serviço de coleta de lixo. Então, nós fizemos uma dispensa emergencial de 90 dias para fazer a licitação, pois é um serviço contínuo. Esse ato é previsto em lei e já foi instruída a licitação. Essa nova licitação já está em curso, mas só pode abrir os prazos, com o “start” oficial, quando findar o contrato emergencial", explicou Rogério Castro.
A reportagem também entrou em contato com a empresa Solução Serviço de Limpeza e Conservação Ltda, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.
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O prefeito informou que o município já foi notificado e apresentou sua manifestação dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela Justiça.










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