Promotora investiga ex-secretário de Finanças de Piracuruca por contrato sem licitação de R$ 525 mil
A portaria foi assinada em 24 de março desse ano e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.
A promotora Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, titular da 2ª promotoria de justiça de Piracuruca, converteu notícia de fato em procedimento preparatório a fim de continuar apuração de possível ilegalidade no contrato, sem licitação, firmado entre o ex-secretário de Administração e Finanças de Piracuruca, Oziel da Silva Selestino, com a empresa Stael Freire Sociedade de Advogados no valor de R$ 525.000,00. A portaria foi assinada em 24 de março desse ano e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.
Na avaliação da promotora, o gestor ao contratar determinada empresa mediante inexigibilidade de licitação, deve observar o que dispõe a Lei das Licitações e Contratos. Salienta que “a inexistência de uma pesquisa de preços ou a ausência de justificativas claras sobre a compatibilidade dos valores contratados com os valores de mercado pode configurar irregularidade no processo de contratação, violando o princípio da eficiência e da moralidade administrativa, como também levantando suspeitas de sobrepreço, o que comprometeria a correta aplicação dos recursos públicos”.
Apesar de considerar que as diligências iniciais da 2ª promotoria concluírem não existir irregularidades no processo da contratação, o Ministério Público pressupõe que o alto valor do contrato pode configurar em indícios de possível sobrepreço. Além do mais, o valor supera outros contratos simulares e de mesmo objeto de outras prefeituras disponíveis no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado.
Assim sendo, a promotora considera necessário a continuidade da investigação com o objetivo de aprofundar a apuração e verificar se há indícios de sobrepreço e de violação aos requisitos legais para a contratação direta conforme prevê a legislação.
Contrato assinado em 2023
A empresa havia sido contratada para prestar serviços técnicos especializados para a proposição de medidas administrativas e/ou judiciais destinadas ao levantamento e recuperação ISS, exceto o ISS das instituições financeiras; IPTU; ITBI; TAXAS devidas e não recolhidas; COSIP, levantamento dos valores arrecadados de 5 anos, verificação dos recolhimentos e de valores a recolher, retido ou não pela Distribuidora de Energia Elétrica , verificação do estoque de débitos da COSIP; Incremento e Recuperação das Receitas de Transferências: IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte de todos os pagamentos efetuados a terceiros pelo município daqui para frente. Treinamento e Implantação do IRRF no munícipio, inclusive propor ação Administrativa ou Judicial para recuperar o IRRF não retido na fonte; ITR – Imposto Territorial Rural- propor alteração do VTN e Convênio com a Receita Federal do Brasil, monitorar e recuperar créditos não recolhidos de ITR; ICMS: Recuperação do Valor Adicionado Fiscal do ICMS (VAF- ICMS) para fins de aumento do IPM- Indice de Participação do ICMS para o município exercício de 2024; Incremento e Recuperação da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais dos últimos 10 anos através do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Piracuruca e a Agência Nacional de Mineração. O contrato foi assinado em 15/06/2023 e durou até 15/06/2024.
Confira o contrato clicando aqui.
Outro lado
O Viagoraprocurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
A reportagem procurou a empresa Stael Freire Sociedade de Advogados acerca do caso, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.
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