Promotor denuncia prefeito de Hugo Napoleão e quer criação do Fundo da Pessoa Idosa
O prefeito Luciano Filho informou que o município sequer foi citado dessa ação, mas já está providenciando a criação do Conselho.
O promotor de justiça José William Pereira Luz ajuizou ação civil pública em face do município de Hugo Napoleão, administrado pelo prefeito Luciano Filho (PT), requerendo a criação e operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A denúncia foi distribuída no dia 15 de maio deste ano para o juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca.
O objetivo do fundo é garantir a execução de políticas públicas e ações voltadas à população idosa, além de auxiliar na captação de recursos.
Na ação, o Ministério Público informou que a promotoria instaurou procedimento administrativo no dia 21 de junho de 2024 para fiscalizar a implementação dessa medida. Diante disso, foram solicitadas ao prefeito, através de ofício expedido em 18 de junho de 2024, informações sobre a criação do fundo municipal.
Em resposta encaminhada dia 02 de julho de 2024, o gestor explicou que não havia criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e, consequentemente, nem o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Luciano Filho garantiu que as medidas estavam em processo de discussão interna e seriam cumpridas a partir do início de agosto de 2024.
No entanto, até este ano de 2025, nenhuma providência foi adotada para garantir a criação do conselho e do fundo voltado aos idosos.
Dos pedidos
O promotor de justiça requer que o gestor, no prazo de 60 dias, encaminhe à Câmara Municipal, projeto de lei acerca da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa idosa, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Pede ainda que sejam nomeadas três pessoas para compor uma Comissão, não remunerada, visando mobilizar as organizações representativas para promover uma assembleia, onde serão escolhidos os integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. É necessário que a equipe tenha notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias, além disso, a conclusão dos trabalhos deve ser feita em 45 dias.
O prefeito também deve baixar decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e providenciar a abertura da conta do Fundo Municipal.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Hugo Napoleão para falar sobre o assunto e o gestor informou que o município sequer foi citado dessa ação, mas já está providenciando a criação do Conselho. Relatou ainda que uma lei está em discussão e seguirá para Câmara Municipal.
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