Juiz condena mãe do prefeito Pompilim a devolver R$ 3,7 milhões à Prefeitura de São Miguel do Tapuio
A sentença foi proferida dia 08 de abril desse ano. A ação de ressarcimento de recursos públicos havia sido proposta em 09 de outubro de 2001.
O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, condenou a ex-prefeita de São Miguel do Tapuio Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso, mãe do atual prefeito Pompilim (PSD), ao pagamento, a título de ressarcimento, do erário na quantia de R$ 3.773.802,10 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e dois reais e dez centavos), atualizado monetariamente pela tabela prática do TJPI, a partir do efetivo recebimento dos recursos públicos, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A sentença foi dada dia 08 de abril desse ano.
A ação de ressarcimento de recursos públicos havia sido proposta em 09 de outubro de 2001, na época pelo então prefeito Lincoln Matos, da cidade de São Miguel do Tapuio.
Município tomou ciência da sentença
No dia 16 de maio deste ano, o advogado do município Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa deu ciência ao juizado do recebimento da sentença e de que não irá propor nenhum recurso.
Ação de ressarcimento
Na ação consta que a então prefeita Jandira Freitas havia recebido recursos durante os meses de janeiro a dezembro de 2000 oriundos do FPM, ICMS, taxas e dentre outros. Ocorre, que a gestora não prestou contas das verbas recebidas, conforme prova atestada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em consequência disso, o município ficou impedido de efetivar convênios com o Governo federal, acarretando graves prejuízos financeiros à municipalidade.
Neste sentido, a ação pretendeu responsabilizar a ex-prefeita pela negligência e punindo-a com o ressarcimento dos recursos públicos que deixou de prestar contas.
Defesa da ex-prefeita
A ex-prefeita Jandira Freitas contestou a acusação. Em síntese, alegou que não se apropriou ou desviou verba pública e atribuiu a Diarrila José Castelo Branco Leódido, tesoureiro do município à época, pela responsabilidade na guarda dos documentos relativos às prestações de contas referidas. Ao final, requereu pela improcedência dos pedidos.
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