Prefeito de Fartura do Piauí não realiza concurso e Ministério Público aciona Justiça
A denúncia foi protocolada pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Prefeitura de Fatura do Piauí, administrada por Orlando Costa (PT), requerendo a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos. O gestor deve iniciar, em até três meses, licitação para contratar empresa organizadora do certame. A denúncia foi protocolada pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana.
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, diante da constatação de reiteradas contratações temporárias para funções permanentes. Um inquérito civil apurou que, entre 2017 e 2019, dezenas de servidores temporários foram contratados com vínculos precários, sendo identificadas sucessivas renovações contratuais.
Conforme a promotora, a prática descumpre as exigências constitucionais, pois a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a regra geral para o provimento de cargos e empregos públicos é a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A atual estrutura administrativa da prefeitura, segundo dados do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) referente ao ano de 2025, é formada por 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados.
Foram realizadas diversas tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial, através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a gestão recursou à assinatura e as contratações precárias permaneceram.
A representante do órgão ministerial destacou que o objetivo da ação é garantir a regularização do quadro de pessoal da administração pública.
“A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, afirmou.
Dos pedidos
Na ação, o Ministério Público requer que o município conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias. Além disso, pediu também que o edital do novo concurso seja publicado no prazo máximo de quatro meses e homologado em até um ano.
O prefeito também deve se abster de realizar novas contratações irregulares e exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Fartura do Piauí, Orlando Costa, para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados via WhatsApp.
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