Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo
A sentença é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada na 69ª Zona Eleitoral após denúncia encaminhada pelo então candidato adversário Edmar Tiago Torres (MDB).
A juíza da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, determinou a cassação do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos (Progressistas), e do vice-prefeito Vital Cirilo de França (PSD). A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19), após constatação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024.
A sentença é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada na 69ª Zona Eleitoral após denúncia encaminhada pelo então candidato adversário Edmar Tiago Torres (MDB), que perdeu a eleição por uma diferença de apenas quatro votos.
A magistrada também condenou os gestores à pena de inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2024 e aplicou multa de R$ 120 mil reais ao vice-prefeito devido à gravidade de sua conduta.
De acordo com a decisão, após o trânsito em julgado, deve-se proceder a uma nova contagem dos votos e, se necessário, à realização de novas eleições.
Os gestores públicos também foram condenados à pena de inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2024. O vice-prefeito Vital França também terá que pagar uma multa de R$ 120 mil reais em decorrência da gravidade de sua conduta.
Denúncia
O então candidato Edmar Torres alegou na denúncia apresentada ao Ministério Público Eleitoral que Jean Carlos patrocinou a perfuração de poços tubulares em comunidades vulneráveis do município com o objetivo de se beneficiar nas urnas, inclusive o ato foi divulgado nas redes sociais.
De acordo com o denunciante, a prática, além de corromper a legitimidade do pleito, também gerou desvantagem com relação aos demais candidatos.
Em análise aos fatos informados, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da representante da zona Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva, atestou que o vice-prefeito praticou boca de urna no dia da votação.
Consta na ação que Vital França estava na fila da votação abordando eleitores e pedindo votos para sua chapa, inclusive um policial que fiscalizava as seções presenciou a conduta.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, o policial afirmou que diversos eleitores reportaram a conduta irregular do então candidato, ele foi advertido, mas mesmo assim permaneceu com o mesmo comportamento.
A defesa de Jean Carlos e Vital França argumentou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações feitas, e que a ação movida por Torres seria uma forma de perseguição política, motivada pela insatisfação do candidato com a derrota. Alegou ainda que a ação foi proposta sem o devido lastro probatório e os documentos anexados ao processo são frágeis, pois se baseiam em capturas de tela de WhatsApp e de celulares, e que tais mídias podem ser facilmente adulteradas.
O prefeito e vice cassados podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ou até mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito e o vice para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não atenderam as ligações.
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Ministério Público Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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