Prefeito de Cocal contrata escritório de advocacia de Recife por R$ 6,3 milhões sem licitação
O contrato foi assinado dia 03 de junho pelo secretário de Administração João Paulo Magalhães Pereira e terá vigência até 03/06/2026.
O prefeito de Cocal Dr. Cristiano Britto (Republicanos) fechou contrato com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados no valor previsto de R$ 6.359.685,57 (seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) cujo objetivo é prestar serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de n° 0050616-27.1999.4.03.6100) para o município de Cocal.
O contrato foi assinado dia 03 de junho pelo secretário de Administração João Paulo Magalhães Pereira e terá vigência até 03/06/2026. Foi estipulado que os pagamentos para o escritório se darão da seguinte maneira: “A presente contratação corresponde a R$ 0,20 (vinte centavos de real), para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres Municipais, correspondendo ao valor total estimado de R$ 6.359.685,57, conforme detalhamento constante na proposta comercial da CONTRATADA”. Clique aquie acesse o contrato.
As despesas referentes à execução do contrato serão advindas de dotação orçamentária da Educação, tais como: recursos não vinculados de impostos; Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; QSE; transferência do salário Educação; ações do Programa Salário Educação.
O escritório Monteiro e Monteiro Advogados é representado pelo advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro e sua sede fica em Recife, Pernambuco.
Ministério Público é contra contratação por inexigibilidade
Em parecer emitido ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia 18 de junho de 2021, o subprocurador de justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos firmados mediante inexigibilidade de licitação pelo município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer sobre uma ação onde o então prefeito de Agricolândia Ítalo Alencar havia ingressado com pedido de revogação sobre a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel, que tinha suspendido os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, contratados para prestação de serviços advocatícios. A suspensão ocorreu após ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Nielsen Silva Mendes Lima.
O representante do órgão ministerial entendeu que a contratação direta de serviços advocatícios através de inexigibilidade sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da Administração Pública.
Outro exemplo recente foi em face do prefeito de São José do Peixe, Dr Celso Antônio, que responde a uma ação civil de improbidade administrativa por supostas irregularidades na contratação do escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados por inexigibilidade de licitação.
Na ação, o Ministério Público revelou ausência de pesquisa de preços que justificasse o elevado valor do contrato, estipulado em R$ 420.000,00. Além disso, destacou “único orçamento apresentado foi o do próprio escritório contratado, o que, por si só, já demonstra a falta de zelo com o dinheiro público. Constatou-se que o valor foi baseado na tabela de honorários da OAB, a qual, como é sabido, não possui caráter vinculante para a Administração Pública na fixação de preços. Além disso, o Município não se dignou a realizar qualquer pesquisa de preços para identificar propostas que oferecessem um melhor custo-benefício. Para agravar a situação, o valor de R$ 14.110,69 previsto na tabela da OAB, referente aos serviços de assessoria jurídica, foi multiplicado por 3, sem qualquer justificativa plausível, para se chegar ao valor final do contrato”.
Clique aquie acesse a denúncia do Ministério Público do Estado.
Nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021)
Na nova lei das Licitações, a modalidade de licitação inexigibilidade deve ser adotada pelo gestor apenas em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.
A exclusividade ocorre quando um produto só pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante. Como exemplo, pode ser uma peça artística ou um item patenteado. No quesito notória especialização (natureza singular) é quando existe apenas um profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para executar o serviço.
Neste sentido, de acordo com a nova legislação e o entendimento do Ministério Público, o contrato firmado entre a prefeitura de Batalha e o escritório de advocacia poderia ser considerado ilegal, uma vez que o objeto do serviço pode ser executado por outras bancas de advogados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas ele não atendeu ás ligações e nem os questionamentos enivados através do Whatsapp.
A reportagem também procurou a assessoria de comunicação e enviou os questionamentos através do Whatsapp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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A denúncia também tem como alvo a secretária de educação Maria da Guia Borges da Silva, e foi encaminhada no dia 09 de maio.Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo
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O prefeito Dr Clayton Barros informou que a existência de investigação ou processo em curso, sem decisão condenatória ou penalidade aplicada, não configura impedimento legal para contratação.
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