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Justiça manda prefeito de Manoel Emídio exonerar servidores contratados e nomear concursados

A decisão foi emitida na última sexta-feira (11) e atende aos pedidos do Ministério Público em ação inicial.

A Justiça determinou que, no prazo de cinco dias, o prefeito de Manoel Emídio Orlando Crispim (PSD) exonere todos os servidores contratados de forma precária e nomeie candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão foi emitida na última sexta-feira (11) e atende aos pedidos do Ministério Público em ação inicial.

Conforme a determinação, deverão ser exonerados os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo funções equivalentes às dos cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista.

O prefeito tem 20 dias para nomear e empossar os candidatos aprovados conforme o número de vagas previsto no edital, seguindo a ordem de classificação.

Além disso, a Justiça proibiu novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão que sejam relativas às funções previstas no certame. Uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia deve ser aplicada ao prefeito caso a decisão judicial seja descumprida.

Ação civil do Ministério Público

O promotor de Justiça Maylton Miranda narrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) havia anulado a homologação do resultado do concurso devido à existência de irregularidades no edital, determinando também a publicação de um novo ato apenas para os cargos com criação legal.

Ocorre que o primeiro ato foi anulado, mas a prefeitura não publicou a nova homologação. Além disso, segundo o Ministério Público, o gestor Orlando Crispim passou a fazer diversas contratações temporárias irregulares para as mesmas funções ofertadas no certame.

Foi pontuado na ação que a prática representa preterição dos candidatos aprovados, quando a pessoa classificada é injustamente deixada de lado.

O Ministério Público do Estado expediu uma recomendação ao prefeito na última semana para que o gestor procedesse, no prazo de 30 dias, com a exoneração dos servidores temporários e com a nomeação dos candidatos aprovados no certame, mas foi necessário ajuizar a ação para obrigá-lo a cumprir a medida.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Manoel Emídio, encaminhou os questionamentos através do WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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