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TCE imputa débito de R$ 2,2 milhões ao ex-prefeito de Sebastião Barros Onélio Carvalho

A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi publicada em 04 de julho 2025.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial e condenou o ex-prefeito Onélio Carvalho, de Sebastião Barros, ao pagamento de débito no valor de R$ 2.271.774,33 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos) por deixar de repassar as contribuições dos servidores ao Fundo de Previdência do Município (PREV). Além disso, ainda foi multado em 2.000 UFR-PI (equivale a R$ 9.480,00).

A Primeira Câmara da Corte decidiu também que Ingridy Cibelle de Carvalho e Guedes (Gerente do Fundo de Previdência de Sebastião Barros) pagará o montante solidariamente com Onélio Carvalho, em decorrência de ter contribuído no dano causado ao erário do Município. A decisão foi publicada em 04 de julho 2025.

Relatório da DFRPPS

A Divisão de Fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (DFRPPS) da Corte elaborou relatório de TCE onde apontou que o município de Sebastião Barros não procedeu ao recolhimento integral das contribuições devidas, patronal e servidor, durante os exercícios de 2017 a 2020, deixando de recolher o valor total de R$ 1.961.426,99 referente a parte patronal e R$ 1.391.065,63 a parte do servidor. Não observando o caráter contributivo e ao disposto nas leis municipais n.º 08 de 2013 (com alterações posteriores), que estabeleceu alíquotas dos servidores em 11% e a patronal em 11% até a competência de dezembro de 2020, quando então ambas as alíquotas passaram a ser no percentual de 14% através da Lei Municipal nº 386/2020.

Sobre os valores devidos e não recolhidos da parte patronal e servidor relativa ao período analisado, o município realizou o parcelamento de tais valores, porém, somente em exercício e gestão diverso do cometimento da irregularidade, vindo a ser realizado no exercício de 2022 conforme autorizado pela Lei Municipal nº 036/2022 (DOM: “04/04/2022), e através dos acordos de parcelamentos de nºs 0137/2022 (alberga parte patronal relativo às competências de 07/2017 a 13/2020) e 0138/2022 (alberga parte do servidor relativo às competências de 07/2018 a 13/2020)”.

Mesmo parcelando o débito, o ex-prefeito não honrou com os pagamentos o que ocasionou como consequência um ônus adicional aos cofres municipais. 

A divisão técnica quantificou o dano causado ao município em R$ 2.271.774,33 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais, e trinta e três centavos), em valores nominais. Apontou como responsáveis pelo prejuízo o então prefeito Onélio Carvalho e Ingridy Cibelle, à época Gerente do Fundo de Previdência.

Parecer do Ministério Público de Contas

No dia 05 de junho deste ano José Araújo Pinheiro Júnior, procurador do Ministério Público de Contas, emitiu parecer defendendo pelo julgamento de irregularidade da Tomada de Contas, com a devida aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como à Ingridy Cibelle e com a consequente imputação de débito, de forma solidária, no valor de R$ 2.271.774,33 por responsabilidade direta pelo ressarcimento ao erário municipal devido o dano causado ao erário do Município de Sebastião Barros.

Outro lado

O Viagoraprocurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem ele não atendeu as ligações por telefone e WhatsApp.

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