Juiz dá prazo de 30 dias para ex-prefeita de Guadalupe Neidinha contestar ação do Ministério Público
A ação de improbidade decorre de uma representação encaminhada ao Ministério Público feita pelo vereador Odair Pereira Holanda.
O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Guadalupe, expediu despacho em 04 de junho deste ano determinando a citação da ex-prefeita de Guadalupe Maria Jozeneide Fernandes Lima, a Neidinha, para que apresente contestação numa ação de improbidade administrativa no prazo de trinta dias. Também são réus na ação e devem apresentar suas defesas, Francisco Fernandes da Silva (à época era Assessor Jurídico da Prefeitura de Guadalupe) e Marlene Araújo Martins.
Ação proposta pelo Ministério Público
A ação de improbidade decorre de uma representação encaminhada ao Ministério Público feita pelo vereador Odair Pereira Holanda, onde relatou que Cássio Johnne Mendes da Silva havia sido nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Guadalupe, através da Portaria nº. 60/2017, sem nunca ter prestado o respectivo serviço, pois era uma pessoa analfabeta. Sua nomeação tinha por único objetivo o desvio de verbas públicas para favorecer Marlene Araújo Martins.
O órgão ministerial instaurou uma notícia de fato para apurar a denúncia formulada pelo vereador.
Em oitiva realizada na promotoria de justiça, Cássio Johnne disse que o candidato a vereador chamado Adão o convidou para trabalhar em sua campanha. Após a eleição, foi laborar para o advogado Dr. Fernando. Nesse período, relatou que Adão (eleito vereador na época) pediu seus documentos dizendo que iria arranjar um emprego. Pouco tempo depois pediu seu cartão do banco Bradesco. Após isso, seu cartão nunca foi devolvido.
Cássio Johnne soube depois que seu cartão estava em posse de Marlene Araújo, esposa do Índio. Ele disse que “posteriormente, o próprio Adão disse para o declarante que seu cartão do Banco Bradesco iria ficar com Marlene, pois esta teria trabalhado na campanha para ele e iria ficar recebendo todo mês o dinheiro; que até hoje seu cartão está com Marlene e esta saca todo o dinheiro, sendo descotado R$ 60,00 (sessenta reais) direto da conta referente à dívida do declarante com o banco; que o declarante nunca trabalhou na Prefeitura Municipal de Guadalupe; que o declarante nunca exerceu o cargo de Coordenador de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal; que soube por comentários na rua que seu nome estava no portal da internet como contratado pela Prefeitura; que não sabe ler nem escrever; que, atualmente, é aluno do EIJA, mas ainda não está alfabetizado; que não chegou a questionar esta situação com Adão; que sabe que Adão que arrumou esse dinheiro do cartão para Marlene; que ouviu dizer que Marlene trabalha em um colégio; que a própria Marlene disse para o declarante que dava aula em Colégio; que nunca pediu de volta o cartão”.
Após a oitiva do Cássio Johnne, a notícia de fato foi convertida em Inquérito Civil Público e também foi solicitado à Polícia Civil a abertura de um inquérito policial para investigar o caso.
Na avaliação da promotora de justiça Ana Sobreira Botelho “as provas colhidas no Inquérito Policial nº. 2087/2018, cuja cópia encontra-se armazenada em mídia digital e segue em anexo, somadas às provas colhidas no bojo do inquérito civil supracitado, apontam, de forma inconteste, a ocorrência de improbidade administrativa no caso sob análise”.
O depoimento de Cássio Johnne revelou que o vereador Adão Silva Moura estava em posse de seus documentos juntamente com o cartão e senha bancária. E posteriormente, o cartão foi repassado para Marlene para que sacasse os valores que eram depositados na conta pela Prefeitura.
Depoimento de Marlene
O Ministério Público realizou o interrogatório de Marlene e ela negou ter recebido qualquer valor da Prefeitura de Guadalupe. No entanto, revelou que sacava dinheiro da conta de Cássio (com o qual ela não tinha vínculo de amizade). Ela disse que entregava para ele o dinheiro.
Acrescentou que conheceu Cassio na casa de Francisco Fernandes, pois sempre frequentava a casa do advogado.
Sobre o saque do dinheiro, Marlene disse que não sacava no terminal de auto atendimento do banco Bradesco, mas apenas num correspondente bancário, local onde as imagens dos saques não são armazenadas por um longo período de tempo.
“Tanto o proprietário do estabelecimento (ALONSO RAMOS) quanto a responsável pelo atendimento do correspondente bancário (VANESSA TEIXEIRA) nunca viram Cássio Johnne Mendes da Silva no local, mas esta afirmou que a requerida MARLENE sempre sacava, no estabelecimento, valores na conta de Cássio Johnne, utilizando o cartão deste”, salientou a promotora.
Depoimento do vereador Adão
O vereador Adão Moura relatou em depoimento que não pegou nenhuma documentação de Cássio Johnne, mas soube dizer que o responsável pela indicação deste para trabalhar na Prefeitura foi de Francisco Fernandes, então assessor jurídico do município.
Resposta da Prefeitura
João Batista Sobrinho, então secretário de Agricultura e Abastecimento, disse que soube da nomeação de Cássio Johnne pela prefeita de Guadalupe, mas afirmou que nunca o viu trabalhando.
A prefeita Neidinha confirmou que nomeou Cássio Johnne por indicação de seu assessor jurídico Francisco Fernandes e destaca que se tratava de uma nomeação decorrente de uma indicação política.
A então prefeita disse ainda que após receber do assessor jurídico a documentação, determinou que fosse elaborada a portaria de nomeação, alegando que na prefeitura de Guadalupe não é feito termo de posse e que o servidor, ao ser nomeado, assina a Portaria de nomeação e esta vale como termo de posse. Porém, a cópia da portaria com a nomeação do servidor Cássio Johnne entregue na Delegacia de Polícia Civil pela Prefeitura de Guadalupe após requisição, não tinha nenhuma assinatura. Finalizou dizendo que após tomar conhecimento de que se tratava de um servidor de fachada, determinou sua exoneração.
Depoimento de Francisco Fernandes
O assessor jurídico do município de Guadalupe, Francisco Fernandes, informou que pediu à prefeita para que conseguisse uma ocupação na prefeitura para Cássio Johnne, por este passar por uma situação financeira crítica, sendo que este após ser nomeado na secretaria de Agricultura, foi colocado sob sua supervisão na assessoria jurídica.
“FRANCISCO FERNANDES informou, ainda, que CASSÍO ‘mal era alfabetizado’ e nunca produziu nenhum documento quando do exercício do cargo e que no tempo em que trabalhou lá não havia controle do horário, nem mesmo folha de ponto. O assessor jurídico afirmou que possuía proximidade com MARLENE ARAÚJO MARTINS, descrevendo-a como seu maior cabo eleitoral em sua campanha para vereador”, mostra trecho da denúncia do MPPI.
Na avaliação da promotora de justiça, os fatos demonstram claramente que são fortes os indícios de que Marlene Araújo, por intermédio de Francisco Fernandes e da prefeita Neidinha, foi beneficiada com esse esquema engenhoso, onde usaram Cássio Johnne como “laranja” para ocultar o real beneficiário, “em que os investigados se valeram de uma pessoa pobre e de pouca instrução para desviarem dinheiro público em favor de terceiro”.
A representante do MPPI ressalta ainda que a prefeitura, apesar de requisitada, não entregou nenhum demonstrativo de que Cássio Johnne lá trabalhava (ausência de folha de ponto ou qualquer documento produzido por este) ou mesmo mostrou o seu termo de posse com sua assinatura.
“Frisa-se ainda que a exoneração de CÁSSIO ocorreu em março de 2018, poucos dias após instauração de notícia fato pela Promotoria de Justiça de Guadalupe, o que aponta que algo de ilícito estava sendo praticado", pontua a promotora
Pedidos do Ministério Público
Diante dos fatos, a promotora pediu a concessão da Tutela de Evidência Pleiteada, inaudita altera pars e independentemente de justificação prévia, decretando a indisponibilidade dos bens dos réus Maria Jozeneide Fernandes Lima, Francisco Fernandes da Silva e Marlene Araújo Martins, no limite de R$ 10.360,12 (dez mil, trezentos e sessenta reais e doze centavos), com fundamento no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, nos artigos 7º e 16, ambos da Lei nº 8.429/92, e no artigo 12 da Lei nº 7.347/85.
Pede ainda que seja julgada procedente a presente Ação Civil Pública, impondo-se aos requeridos as sanções previstas no artigo 12, da Lei n. 8.429/92, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público e Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Outro lado
O Viagora procurou a ex-prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem a ex-gestora não atendeu as ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do Whatsapp.
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