Juiz nega pedido do Ministério Público para bloquear bens do prefeito de Barro Duro
A decisão do juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias ocorreu na manhã dessa segunda-feira (07).
O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, negou pedido do Ministério Público do Estado para bloquear os bens do prefeito Eloi Pereira, do município de Barro Duro, numa ação de improbidade administrativa. A decisão ocorreu na manhã dessa segunda-feira (07/07).
“A indisponibilidade de bens, enquanto medida constritiva, interfere diretamente na esfera patrimonial dos indivíduos e deve ser deferida com a máxima cautela, exigindo a demonstração inequívoca dos pressupostos legais, não servindo a mera conjectura sobre a possibilidade de os réus frustrarem uma futura execução sem a demonstração de atos concretos nesse sentido para justificar a restrição de direitos em fase tão incipiente do processo”, salientou o magistrado.
No despacho, foi determinado a citação dos réus para que apresentem defesa no prazo de 30 dias. Além do prefeito, são processados pelo MPPI Martha Clarissa Carvalho Leandro Campelo (vereadora e ex-secretária Municipal de Saúde), Solimar Barrada de Lima (ex-secretária de Assistência Social), Fábio Henrique Brito Feitosa (ex-secretário de Finanças), Gislene Alves de Moura Brito (esposa e espoliante de Fábio Henrique) e o empresário Cândido José Feitosa Lira.
Ação civil de improbidade
A promotoria de justiça de Barro Duro, comandada pelo promotor Ari Martins Alves Filho, havia instaurado inquérito civil para apurar possíveis ilícitos ocorridos na prefeitura de Barro Duro, após inspeção realizada pelo TCE-PI e MPPI em agosto de 2022, em pagamentos efetivados às empresas Candido José F. Lira – EPP e Bless Distribuidora de Produtor de Higiene e Armarinho Ltda.
Na inspeção ocorrida dia 25 de agosto de 2022, por volta das 10h40min, na sede da prefeitura foram identificadas diversas irregularidades no que tange a contratações de pessoas jurídicas e realização de pagamentos de alto valor sem observância dos ditames legais.
Relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE constatou que a Prefeitura Municipal de Barro Duro empenhou, durante janeiro de 2021 até junho de 2022, para o empresário Candido José F. Lira (CNPJ 28.139.924/0001-92) o total de R$ 1.118.370,00 (um milhão, cento e dezoito mil, trezentos e setenta reais), para serviços variados, com destaque para limpeza de poços tubulares, roço de estradas e outros serviços de engenharia.
O mais estranho, remete ao fato de que não foram localizados extratos de contratos na imprensa oficial da Prefeitura (DOM) ou no portal da Transparência do Município, nem informações sobre as contratações nos sistemas de prestação de contas Licitações e Contratos Web do TCE envolvendo tal empresa fornecedora.
“Durante a inspeção “in loco”, conforme certidão da lavra deste representante ministerial (Doc. 03), a equipe do TCE/PI questionou ao Presidente da CPL do município de Barro Duro, Sr. Adriano Pereira, sobre eventual licitação firmada com a empresa Candido José F. Lira, que aparecia como a maior credora de Barro Duro no ano de 2022 e, em resposta, o Presidente da CPL afirmou “nunca ter ouvido falar” da referida empresa e que desconhecia tenham sido realizadas licitações com a Prefeitura Municipal”, pontua o promotor.
Foi revelado também que a empresa não possuía registros e nem funcionários, o que gerou questionamentos de que os serviços poderiam não ter sido prestados pela empresa ao município, já que não havia funcionários para cumprir qualquer demanda.
O Ministério Público solicitou ao presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Adriano Pereira, para que apresentasse cópia de todos os procedimentos licitatórios realizados entre a municipalidade e as empresas Candido José F. Lira e Bless Distribuidora de Produtos de Higiene e Armarinho. Porém, disse que não conseguiu localizar os documentos. Disse que precisaria de mais tempo.
A promotoria expediu ofícios em 22 de março de 2023 e em 19 de abril de 2023 requisitando novamente as informações e esclarecimentos sobre os pagamentos feitos à empresa Candido José F. Lira, entre o período de 01/01/2021 e 31/12/2022. No entanto, a gestão do prefeito Eloi Pereira ignorou as solicitações.
Visita in loco à empresa
Durante as investigações, a equipe de fiscalização do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas – NUGEI/TCE-PI foi até o endereço informado à Receita Federal pelo empresário Candido José Feitosa Lira (Rua Nossa Senhora das Dores, nº 741, Centro de Olho D’água) e constatou que: o prédio estava identificado pela placa “CST Construtora” possuía características de residência, com galinheiro, quintal e lavanderia na área externa; não houve resposta às tentativas de contatar alguém que respondesse pela construtora, onde foi colocada a placa, que se encontrava fechada e, em razão disso, a equipe não pôde solicitar o alvará e realizar registros fotográficos do documento fixado na parede; e a primeira porta da fachada correspondia à moradia de outra pessoa, proprietário do imóvel, que informou que alugava parte da construção para a CST Construtora, mas que não houve contrato de aluguel formalizado e que não recebera nada pela locação até aquele momento, informando ainda que o responsável pela empresa havia mandado pintar a frente do prédio, colocar a placa e dispor o local com mesa e algumas cadeiras, não realizando qualquer outra alteração depois disso, e que não havia funcionários da construtora que frequentasse o local.

Pagamentos à empresa
O promotor de justiça revelou que no ano de 2021, segundo dados colhidos junto ao TCE, a Prefeitura de Barro Duro ordenou o pagamento da quantia de R$ 399.920,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais) ao empresário Candido José F. Lira, e, no ano de 2022, a quantia de R$ 718.450,00 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais).

O prefeito Eloi Pereira, no período de análise, autorizou o pagamento de despesas para a empresa que somaram R$ 843.580,00 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta reais).
A agência do Banco do Brasil de Água Branca informou sobre todos os pagamentos feitos pela Prefeitura de Barro Duro à empresa Candido José F. Lira no ano de 2022. Nas informações bancárias, constam os autorizadores dos pagamentos, confirmando que o prefeito de Barro Duro foi o que mais participou de autorização de transações bancárias de pagamentos à empresa.
Além do prefeito, foi citado que Martha Clarissa, à época secretária Municipal de Saúde, foi responsável por autorizar sete pagamentos à empresa Candido José F. Lira e também a Solimar Barradas de Lima, à época secretária de Assistência Social, foi responsável por autorizar um pagamento à empresa Candido José F. Lira.
Em todos os pagamentos, consta como um dos autorizadores o ex-secretário Municipal de Finanças, Fábio Henrique Brito Feitosa, falecido no dia 07 de agosto de 2022.
Relatório do GAECO
O Ministério Público havia solicitado ao Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado (GAECO) um Relatório de Análise Técnica (RAT) da empresa. Em 05 de maio de 2023 o grupo repassou seu relatório.
No documento consta que a empresa Candido José F. Lira figura como beneficiária em transações atípicas e consideradas suspeitas, inclusive com outras empresas que já foram ou são objeto de investigação por, também, realizarem transações financeiras suspeitas, a exemplo: “empresa Amanda Luna Oliveira de Andrade ME, que já foi reportada à unidade de fiscalização por, em 19-04-2022, ter realizado saque em espécie no valor de R$ 49.500,00, com indícios de tentativa de burla ao valor limite para comunicação das operações em espécie. Além do saque citado, houve ainda os saques realizados no dia 20-04-2022 e 26-04-2022, no valor de R$ 41.000,00 e R$ 45.317,00; a empresa N & M Construções LTDA ME, cujo sócio titular é pes soa exposta politicamente, e realizou transação suspeita na soma créditos e débitos no mon tante de R$ 1.540.900,00, sendo aproximadamente R$ 25.000,00 oriundos de transferência da empresa Candido”.
Dos pedidos do MPPI
Diante das evidências dos fatos, o Ministério Público requereu a decretação, em sede de liminar, da indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário, nos termos do art. 16, caput, da Lei nº 8.429/92. Em caso de não deferida a liminar, pede que seja determinado ao Cartório de Registro Civil de Barro Duro, a inscrição da tramitação a presente ação em todos os imóveis pertencentes aos requeridos neste feito.
Por fim, pede que os réus sejam condenados com as sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº. 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa dispostos no artigo 10, inciso XI, do mesmo diploma, cuja as penalidades incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos. Além disso, o agente pode ser obrigado a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil e ter seus bens indisponíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto mas o telefone do gestor encontrava-se fora de área.
A assessoria também foi contactada através de ligação, mas até o fechamento da reportagem as ligações não foram atendidadas.
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