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Ministério Público recomenda que prefeito de Manoel Emídio nomeie aprovados em concurso

O prefeito Orlando Crispim informou que teve conhecimento sobre a recomendação e a assessoria jurídica está respondendo o caso.

O promotor de Justiça, Maylton Rodrigues Miranda, expediu recomendação ao prefeito de Manoel Emídio, Orlando Crispim (PSD), para que, no prazo de 30 dias, nomeie os candidatos aprovados no concurso público do Edital nº001/2024, que já foi homologado. A medida foi requerida diante da nomeação de pessoas não aprovadas no certame e o gestor tem um prazo de 48h para se manifestar sobre o acatamento das ações.

De acordo com o representante da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, o prefeito nomeou em 6 de janeiro deste ano servidores para atuar como assistente social e auxiliar administrativo, evidenciando um desacordo com o próprio edital do concurso, que estabelece o provimento dos cargos exclusivamente para aprovados no certame.

Diante disso, foi recomendado que o gestor exonere, em 30 dias, todos os servidores contratados a título precário, sejam comissionados ou por contrato a termo, que estejam ocupando ou exercendo funções idênticas àquelas dispostas no Edital nº 001/2024.

Segundo o documento, essa nomeação deve ocorrer conforme o número de vagas previsto no edital do concurso público, cujos cargos tenham sido declarados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, o prefeito Orlando Crispim deve deixar de fazer novas contratações nestes termos descritos acima. Caso o gestor descumpra as medidas, a promotoria poderá ajuizar ação civil pública visando acionar o Poder Judiciário, para obrigar o município a implementar a recomendação.

TCE aponta irregularidades no edital do concurso

O promotor de justiça destacou no documento que o Tribunal de Contas identificou irregularidades no edital nº 001/2024 e determinou a anulação total do decreto que homologou o resultado do certame. 

Na decisão da Corte de Contes, também foi estabelecida a edição de um novo decreto de homologação, somente para os cargos a seguir: assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Motorista, Dentista/Odontologista, Fonoaudiólogo e Psicólogo.

No entanto, a prefeitura não cumpriu a determinação do TCE, o que representou improbidade administrativa por violação a princípios da Administração Pública, diante disso, o promotor ponutou que o gestor pode sofrer sanções e ser responsabilizado por danos ao erário.

Por isso, além das nomeações, o órgão ministerial orientou a edição do novo decreto municipal de homologação parcial do concurso público, restringindo-se aos cargos considerados regulares pela Corte de Contas no prazo de cinco dias.

O prefeito também deve, no prazo improrrogável de 30 dias, legalizar os demais cargos com vícios na criação, devendo realizar as medidas legais, seja com a edição de normas necessárias, seja com a reparação dos danos causados aos candidatos inscritos para os cargos viciados.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Orlando Crispim para falar sobre o assunto e o gestor informou que teve conhecimento sobre a recomendação e a assessoria jurídica está respondendo o caso.

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