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Justiça determina que influenciador Lokinho e ex-companheiro sejam julgados pelo Tribunal do Júri

O recurso do Ministério Público do Estado (MPPI), foi acolhido pela Justiça do Piauí nessa terça-feira (19).

Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como “Lokinho” e Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso consumado e lesão corporal grave. O recurso do Ministério Público do Estado (MPPI), foi acolhido pela Justiça do Piauí nessa terça-feira (19).

O MPPI ingressou com recurso contra a decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, que havia desclassificado a conduta dos denunciados de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor.

No recurso, o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, titular da 14ª Promotoria de Justiça, argumentou haver indícios suficientes de dolo eventual na conduta dos acusados, motivo pelo qual entende que deve ser mantida a competência do Tribunal do Júri para julgamento do caso. O promotor sustentou, ainda, que a análise da existência de dolo deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença, conforme previsão constitucional e jurisprudência consolidada.

O fato aconteceu em outubro de 2024, quando Stanlley Gabryell, dirigindo um veículo na companhia do influenciador Pedro Lopes, atropelou quatro pessoas que caminhavam pelo acostamento da BR-316, em Teresina. Duas vítimas morreram e outras duas ficaram gravemente feridas.

De acordo com a investigação policial, o carro trafegava em alta velocidade e mudou de faixa em direção às vítimas. K. S.O morreu no local, enquanto M.R. S, faleceu ao chegar ao hospital. Duas crianças também sofreram lesões graves.

Testemunhas e provas reunidas no inquérito indicam que o veículo estava em velocidade incompatível para a via, que era iluminada e com presença de pedestres, sem sinais de frenagem ou tentativa de evitar o atropelamento. Além disso, nem o condutor nem o proprietário do carro possuíam habilitação.

Após o provimento ao recurso do MPPI, os réus foram pronunciados pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave. Esgotada a fase recursal, deverão ser submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina.

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