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Ministério Público aciona prefeito de Alvorada do Gurguéia na Justiça

A petição foi assinada no dia 08 de agosto e distribuída para a Vara Única da Comarca de Cristino Castro

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o município de Alvorada do Gurguéia, administrado pelo prefeito Lécio Gustavo (MDB), para que crie e formule o Plano Municipal de Enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como promova programas, projetos e serviços de atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A petição foi assinada pela promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo dia 08 de agosto e distribuída para a Vara Única da Comarca de Cristino Castro.

Ação civil

Na ação a representante do Ministério Público Estadual relatou que havia sido instaurado um Procedimento Administrativo visando apurar eventual omissão lesiva contra os direitos de crianças e adolescentes, bem como da política que a envolve diretamente, em especial em relação ao atendimento aos jovens vítimas de violência, dando ênfase nos casos de violência sexual.

Após o procedimento, foi constatado que no Município não havia políticas públicas voltadas para a proteção de menores. Neste sentido, o órgão ministerial expediu a recomendação nº 05/2022 propondo que a prefeitura adotasse as seguintes medidas: instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; elaborar, em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada, e aprovar, no prazo de 60 dias, com a devida publicação nos órgãos oficiais competentes, o Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual, compreendendo ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art.4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal; elaboração e implementação, nas escolas e unidades de saúde, públicas e privadas, em funcionamento no município, de uma “Ficha de Notificação Obrigatória” dos casos em que há mera suspeita da prática de violência contra crianças e adolescentes, a ser preenchida e encaminhada às autoridades competentes pelos profissionais de educação e saúde, nos moldes do previsto nos arts. 13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90; a adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar atendimento prioritário aos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, em atendimento ao disposto no art. 4º, caput e par. único, alínea “b” c/c art. 259, par. único, da Lei nº 8.069/90; a criação de protocolos, fluxos e ou sistemas de atenção e ou atendimento, com enfoque intersetorial, de modo a prevenir a revitimização institucional das crianças e adolescentes; que recomendem a todos os profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes nesse município, como conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, da educação, professores que se capacitem em relação à escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por meio do curso oferecido pelo Ministério Público do, através de plataforma moodle; que indique, no prazo de 15 dias, os profissionais que realizarão a escuta especializada no município, do quadro efetivo de servidores, para a realização de capacitação específica no processo de entrevista da escuta especializada, a ser realizada; a coleta e a sistematização de dados relativos à violência contra crianças adolescentes, com o monitoramento permanente dos programas e ações desenvolvidas e a reavaliação periódica de sua efetividade; a implementação de serviços de atendimento integrado a crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferte atendimento à população infantojuvenil vítima de violência sexual, incluindo a realização de profilaxia para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), atendimento de emergência em casos de estupro, atendimento clínico, dentre outros, integrando também o referido serviço um posto avançado da delegacia de polícia Civil e a realização de exame pericial; a oferta de programas e serviços destinados ao atendimento dos pais/responsáveis pelas crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas.

Na mesma recomendação, foi requerido que o Município encaminhasse ao MPPI, num prazo de 90 dias, cópia do Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e ao Adolescente, um cronograma de implementação das ações, programas e serviços nele previstos, sem prejuízo da implementação, desde logo, das ações que demandem mera adequação dos programas e serviços já existentes, bem como remanejamento de governamentais, com ênfase para: “A instituição, em caráter formal, por meio de Resolução do CMDCA OU Decreto do Sr. Prefeito Municipal, da “rede de proteção" à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, composta pelos diversos órgãos públicos corresponsáveis pelo atendimento desta demanda, com a elaboração de regimento interno, definição de calendário de reuniões e fornecimento de todo suporte administrativo necessário para seu funcionamento; A designação dos servidores (titular e suplente) que irão representar cada órgão integrante da rede de proteção" nas suas reuniões e outras atividades a seu cargo; A criação, no âmbito da “rede de proteção", de mecanismos de informação, referência, contrarreferência e monitoramento (nos moldes do previsto no art. 14, §1º, inciso III, da Lei nº 13.431/2017), com o registro das atividades desenvolvidas, inclusive para os fins preconizados pelo inciso VIII do mesmo dispositivo; A criação, no âmbito da “rede de proteção", do "Serviço de Recebimento e Monitoramento de Denúncias" a que alude o art. 13, caput, da Lei nº 13.431/2017, com a definição de suas atribuições específicas; Sistemas de Justiça e de Segurança Pública, de modo a obter, sempre que necessário, o diálogo; A articulação de ações/integração operacional entre a “rede de proteção” e os Sistemas de Justiça e de Segurança Pública, de modo a obter, sempre que necessário, o diálogo e a cooperação mútua na busca da melhor forma de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e suas respectivas famílias”.

O Município nunca acatou a recomendação do MPPI para a implantação de uma Escuta Especializada, mesmo apesar de reiteradas cobranças e recomendações. E até hoje persiste a omissão por parte dos responsáveis.

Pedidos do MPPI

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário que seja marcada uma audiência de conciliação. Caso não seja possível, pede a inteira procedência do pedido para obrigar o Município, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser imposta em desfavor do prefeito, a adotar as seguintes providências: formulação do Plano Municipal de Enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência; a criação  de programas, projetos e serviços de atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; destinação de recursos públicos para o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes, através do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA); a estruturação dos programas continuados e permanentes de formação dos trabalhadores da Saúde, Assistência Social e Educação, no âmbito das notificações e atendimento de situações de violência; e que desenvolva o Serviço de Referência no Atendimento às Crianças e Adolescentes, vítimas de violência, para proceder a profilaxia, acompanhamento psicossocial e outras condutas.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não atendeu as ligações telefônicas e pelo WhatsApp.

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