Ministério Público investiga contrato do prefeito de Elesbão Veloso com empresa de consultoria
O prefeito de Elesbão Veloso relatou que o contrato será reincidido após uma falha da empresa em não informar que o advogado estava licenciado da OAB.
O Ministério Público do Piauí instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face do município de Elesbão Veloso, administrado pelo prefeito Ronaldo Barbosa (PP), para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa CM Consultoria por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 36.000,00. O promotor de justiça Jaime Rodrigues D’Alencar assinou a portaria publicada no Diário Eletrônico do MPPI.
As investigações iniciaram a partir de Notícia de Fato, no qual identificou-se que a empresa foi contratada pelo município, em 15 abril deste ano, para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica administrativa. Porém, foi verificado que no CNPJ da empresa não consta a atividade jurídica como atividade econômica principal ou secundária, e sequer dispõe de equipe especializada.
De acordo com o Ministério Público, uma consulta na Receita Federal do Brasil confirmou que a empresa não tem em sua classificação de atividades econômicas qualquer referência ao serviço de consultoria jurídica. Além disso, a CM Consultoria não é um escritório de advocacia com autorização legal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que representa uma violação ao estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
O promotor ainda criticou o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela Prefeitura de Elesbão Veloso para tentar justificar a contratação de um especialista jurídico sem concurso público.
No relatório técnico, o município alegou que necessitava de assessoria jurídica na especialidade de Direito Administrativo, pois não havia servidores na prefeitura com este tipo de conhecimento específico. A contratação direta foi justificada pela suposta ausência de condições de realizar um concurso público, alegando que “a realização de concurso público já se mostrou, por experiências anteriores, moroso e incerto” e que “não seria efetivo para resolução da necessidade”.
Para o representante do MP, o Estudo Técnico Preliminar representa uma violação à Constituição Federal, que estabelece o concurso público como forma de acesso a cargos e empregos públicos, visando garantir isonomia e igualdade de condições para todos.
Também consta na portaria que a prefeitura teria realizado processo administrativo para avaliar a capacidade da CM Consultoria e constatou que ela possuía pessoal dotado de conhecimento especializado em consultoria na matéria jurídica. No entanto, as investigações do órgão ministerial revelaram que a proprietária da empresa Ana Carolina de Oliveira Melo não possui registro como advogada na OAB e o profissional indicado como executor dos trabalhos, Dr. Durval Gadelha da Rocha Neto, pediu licença para se afastar temporariamente da advocacia, por isso não possui permissão para exercer a atividades.
Apesar do licenciamento, consta no Portal da Transparência do município de Teresina que o Dr. Durval é comissionado com dedicação exclusiva de 30h no cargo de assessor técnico especializado na SDU Centro desde janeiro de 2025.
O Ministério Público ainda pontuou que há fortes indícios de utilização de pareceres jurídicos padronizados independentemente do objeto contratual.
“Considerando que, em análise preliminar verificou-se que o parecer jurídico juntado ao procedimento interno apresente mais de 95% de semelhança com contrato de inexigibilidade diverso também investigado nesta Promotoria de Justiça, conforme SIMP 003158-426/2025, sendo um forte indício de utilização de pareceres jurídicos padronizados independentemente do objeto contratual”, diz em trecho da portaria.
Em razão de supostas violações legais no processo de contratação da empresa, o Ministério Público deu continuidade as investigações convertendo a Notícia de Fato em procedimento preparatório e requereu a notificação do município para que tome conhecimento sobre os fatos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Elesbão Veloso para falar sobre o assunto e o gestor informou que o contrato será reincidido após uma falha da empresa em não informar que o advogado responsável por representar o escritório estava licenciado da OAB.
"Nós tivemos uma audição ontem com o Ministério Público, então no processo houve uma falha por parte da empresa. O advogado que representa a empresa estava licenciado da OAB, o município não tem a obrigação de ter conhecimento que ele está afastado. O próprio município propôs ao Ministério Público a rescisão do contrato. O contrato já vai ser respondido. Não teve nenhuma penalidade para o município e o próprio município não concordou com a falha da empresa, e o contrato está sendo reincidido hoje", disse o gestor.
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