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Prefeito de Ipiranga do Piauí confessa crime e assina acordo com Ministério Público

A petição foi protocolada pelo Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes em 03 de setembro deste ano.

O Ministério Público do Piauí requereu à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça a designação de audiência judicial para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado pelo prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos (PT), que confessou ter cometido crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, por ter causado poluição (art. 54), por meio da disposição final de resíduos sólios em lixão, por permitir o funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização ambiental (art.60) e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art.68). A petição foi protocolada pelo Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes em 03 de setembro deste ano.

Conforme o MPPI, o artigo 54 da legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos, enquanto o artigo 60, detenção de um a seis meses ou multa, já o crime que consta no artigo 68 pode gerar detenção de um a três anos e multa.

Na referida petição, o órgão ministerial também solicitou a intimação do prefeito para comparecimento junto ao seu advogado ou defensor público.

Obrigações do prefeito no acordo

O acordo foi assinado no dia 08 de julho deste ano durante audiência presidida pelo Subprocurador de Justiça João Malato Neto, com a participação da Áurea Emília Bezerra Madruga, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA).

No documento, o prefeito se comprometeu a adotar, no prazo de 60 dias, medidas emergenciais no lixão, tais como: providenciar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não credenciadas, colocar placas de sinalização no local e monitorar o acesso. O gestor também deve impedir a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e quaisquer pessoas no local, dispor de vigias diuturnamente e proibir que seja ateado fogo no lixo.

Além disso, no prazo de seis meses, um projeto de lei deve ser apresentado à Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí, propondo a instituição de uma taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município, para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações assumidas no acordo.

Devido a destinação irregular do lixo, o gestor ainda deve apresentar, no período de 30 dias, cronograma executivo contendo as ações adotadas para encerramento dos lixões. Os resíduos urbanos devem ser descartados em aterro sanitário público ou privado devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

Parecer técnico elaborado após inspeção no lixão de Ipiranga do Piauí

Uma inspeção técnica foi realizada no dia 30 de janeiro de 2024 no lixão/aterro, localizado a aproximadamente 01 km da zona urbana do município, após solicitação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público no âmbito do Projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”.

O engenheiro florestal Faruk Morais Aragão foi responsável por elaborar o relatório após a conclusão dos trabalhos que tiveram o objetivo de avaliar a existência de poluição atmosférica, dos solos e da água.

De acordo com o relatório, foi constatada poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor, agravada pelo constante fluxo de chorume, uso da queima, inexistência de cerca e de outras estruturas necessárias a atividade.

Foto: Divulgação/ MPPILixão em funcionamento no município de Ipiranga do Piauí
Lixão em funcionamento no município de Ipiranga do Piauí

O perito também apontou que o lixão destina os resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade juntamente com os especiais. O secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Francisco Feitosa do Valle, acompanhou a inspeção e relatou que existe uma empresa especifica que recolhe os resíduos hospitalares.

Ainda durante a inspeção, o profissional verificou que não há utilização de revestimentos e impermeabilizações para evitar a contaminação do solo com líquidos provenientes do lixo.

Foto: Divulgação/ MPPIPresença de urubus no lixão de Ipiranga do Piauí
Presença de urubus no lixão de Ipiranga do Piauí

Segundo o relatório técnico, o local também não dispõe de sistema de tratamento, disposição e armazenagem adequados dos efluentes gerados pelo lixo. Também foi possível observar a presença significativa de urubus, devido ao grande período de tempo que os resíduos alimentares ficam expostos.

Em decorrência disso, o engenheiro florestal solicitou que a prefeitura providencie a licença ambiental do lixão, bem como a classificação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Elvis Ramos para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

A reportagem também enviou um e-mail para a Prefeitura de Ipiranga do Piauí com os questionamentos, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

Confira abaixo o esclarecimento da prefeitura enviado posteriormente:

O Município de Ipiranga do Piauí informa que participa do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo” e está entre as cidades que estão realizando o fechamento do lixão em sua área territorial, com previsão de implantação de aterro sanitário. Para consolidar essa medida, o gestor municipal firmou Termo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, instrumento que não se confunde com condenação, mas que garante maior celeridade na adequação ambiental, sob acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

A formalização do acordo representa a consolidação de um processo já conduzido pela gestão, estabelecendo prazos objetivos e promovendo segurança jurídica, de modo a assegurar a transição para um modelo sustentável de destinação de resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A assinatura do acordo, portanto, não significa confissão de crime, mas sim o compromisso da administração municipal em cumprir integralmente a legislação ambiental e garantir melhorias concretas na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente.

Para assegurar o pleno cumprimento das medidas pactuadas, foi editada a Portaria nº 156/2025, que instituiu uma Comissão de Acompanhamento responsável por planejar, monitorar e avaliar todas as ações, realizando reuniões quinzenais e encaminhando relatórios circunstanciados ao Ministério Público.

Assim, Ipiranga do Piauí reafirma sua responsabilidade com a pauta ambiental e o empenho em garantir um futuro mais limpo e sustentável para todos.

Yana de Moura Gonçalves

Assessora Jurídica do Município de Ipiranga do Piauí

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